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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16415, de 13 de novembro de 2015

Nº 16415/2015

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Revogado pelo Decreto nº 16.683 , de 08 de abril de 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 25381/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150043470, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 180,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Antônio Torres Coelho, nº 476, Santa Mônica, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8642686,399 e E = 507391,008, com azimute de 96º37'23" e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8642684,323 e E = 507408,887; daí, com azimute de 186º37'14" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8642674,389 e E = 507407,734; daí, com azimute de 276º37'22" e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8642676,465 e E = 507389,854; daí, com azimute de 06º37'34" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à passagem de Rede de Esgoto, pertencente à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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