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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16414, de 13 de novembro de 2015

Nº 16414/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "n" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900150037604, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 774.305,308 m², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, localizadas no km 1.074 da BR-116, no sentido Vitória da Conquista-Rio de Janeiro, nas proximidades do Povoado São José, conhecido como Pé de Galinha, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário elaborado pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este Decreto destinam-se à complementação da área onde está sendo implantado o novo aeroporto regional localizado no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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