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Decreto Estadual da Bahia nº 16413, de 13 de novembro de 2015

Nº 16413/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 38215/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150044558, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra medindo no total 44.113,06m², pertencentes a quem de direito, situadas na BR-116, do Km 859 ao Km 869, Distrito de São João da Vitória e Distrito de Veredinha, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 6.832,64m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 281.020,3976 e N = 8.326.468,7019; com azimute de 29º57'51" e distância de 857,26m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 281.448,5658 e N = 8.327.211,3821; daí, com azimute de 352º53'15" e distância de 34,17m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 281.444,3351 e N = 8.327.245,2886; daí, com azimute de 32º49'26" e distância de 34,71m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 281.463,1476 e N = 8.327.274,4530; daí, com azimute de 67º41'11" e distância de 29,18m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 281.490,1434 e N = 8.327.285,5323; daí, com azimute de 29º25'12" e distância de 561,30m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 281.765,8568 e N = 8.327.774,4464; daí, com azimute de 342º58'59" e distância de 191,24m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 281.709,8884 e N = 8.327.957,3173; daí, com azimute de 119º58'22" e distância de 5,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 281.714,9681 e N = 8.327.954,3877; daí, com azimute de 162º58'59" e distância de 188,67m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 281.770,1838 e N = 8.327.773,9762; daí, com azimute de 209º25'12" e distância de 564,40m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 281.492,9460 e N = 8.327.282,3587; daí, com azimute de 247º41'11" e distância de 29,31m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 281.465,8282 e N = 8.327.271.2294; daí, com azimute de 212º49'26" e distância de 32,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 281.448,4843 e N = 8.327.244,3417; daí, com azimute de 172º53'15" e distância de 34,06m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 281.452,7011 e N = 8.327.210,5463; daí, com azimute de 209º57'51" e distância de 859,76m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 281.023,2853 e N = 8.326.465,7020; daí, com azimute de 315º05'33" e distância de 4,16m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 4.507,71m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 280.457,3244 e N = 8.325.492,0219; com azimute de 29º57'51" e distância de 1.127,36m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 281.020,3976 e N = 8.326.468,7019; daí, com azimute de 136º05'33" e distância de 4,16m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 281.023,2853 e N = 8.326.465,7020; daí, com azimute de 209º57'51" e distância de 1.126,48m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 280.460,6511 e N = 8.325.489,7836; daí, com azimute de 303º56'03" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 3, medindo 20.406,73m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 277.901,0513 e N = 8.321.065,8723; com azimute de 30º00'31" e distância de 5.101,26m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 280.452,3178 e N = 8.325.483,3377; daí, com azimute de 123º56'03" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 280.455,6445 e N = 8.325.481,0993; daí, com azimute de 210º00'31" e distância de 5.101,82m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 277.904,1006 e N = 8.321.063,1528; daí, com azimute de 311º42'57" e distância de 4,08m, retorna-se o ponto V-1; Área 4, medindo 3.812,28m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 277.400,5704 e N = 8.320.243,7540; com azimute de 31º08'18" e distância de 954,73m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 277.894,2686 e N = 8.321.060,9275; daí, com azimute de 132º16'23" e distância de 4,07m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 277.897,2852 e N = 8.321.058,1852; daí, com azimute de 211º08'18" e distância de 951,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 277.405,3046 e N = 8.320.243,8548; daí, com azimute de 268º46'52" e distância de 4,74m, retorna-se o ponto V-1; Área 5, medindo 3.719,68m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.934,9895 e N = 8.319.441,4481; com azimute de 30º07'36" e distância de 927,61m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 277.400,5704 e N = 8.320.243,7540; daí, com azimute de 86º46'52" e distância de 4,74m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 277.405,3046 e N = 8.320.243,8548; daí, com azimute de 210º07'53" e distância de 929,56m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.938,6765 e N = 8.319.439,8970; daí, com azimute de 292º48'59" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 6, medindo 3.996,20m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.429,9238 e N = 8.318.569,9851; com azimute de 30º05'51" e distância de 1.007,25m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.934,9895 e N = 8.319.441,4481; daí, com azimute de 112º48'59" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.938,6765 e N = 8.319.439,8970; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 1.007,09m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.433,6643 e N = 8.318.568,5732; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,02m, retorna-se o ponto V-1; Área 7, medindo 223,52m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.401,5905 e N = 8.318.521,1027; com azimute de 30º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.429,9238 e N = 8.318.569,9851; daí, com azimute de 110º40'45" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.433,6643 e N = 8.318.568,5732; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 56,49m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.405,3361 e N = 8.318.519,6990; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 8, medindo 222,86m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.373,2573 e N = 8.318.472,2205; com azimute de 30º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.401,5905 e N = 8.318.521,1027; daí, com azimute de 110º32'39" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.405,3361 e N = 8.318.519,6990; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.377,0029 e N = 8.318.470,8168; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 9, medindo 222,86m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.344,9240 e N = 8.318.423,3383; com azimute de 30º07'28" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.373,2573 e N = 8.318.472,2205; daí, com azimute de 110º32'39" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.377,0029 e N = 8.318.470,8168; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.348,6696 e N = 8.318.421,9345; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 10, medindo 168,58m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.323,9914 e N = 8.318.371,4922; com azimute de 22º06'48" e distância de 55,92m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.344,9240 e N = 8.318.423,3383; daí, com azimute de 110º32'39" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.348,6696 e N = 8.318.421,9345; daí, com azimute de 201º51'07" e distância de 27,51m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.338,4104 e N = 8.318.396,3526; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 28,80m, retorna-se o ponto V-1; conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Veredinha, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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