- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra medindo no total 44.113,06m², pertencentes a quem de direito, situadas na BR-116, do Km 859 ao Km 869, Distrito de São João da Vitória e Distrito de Veredinha, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 6.832,64m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 281.020,3976 e N = 8.326.468,7019; com azimute de 29º57'51" e distância de 857,26m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 281.448,5658 e N = 8.327.211,3821; daí, com azimute de 352º53'15" e distância de 34,17m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 281.444,3351 e N = 8.327.245,2886; daí, com azimute de 32º49'26" e distância de 34,71m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 281.463,1476 e N = 8.327.274,4530; daí, com azimute de 67º41'11" e distância de 29,18m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 281.490,1434 e N = 8.327.285,5323; daí, com azimute de 29º25'12" e distância de 561,30m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 281.765,8568 e N = 8.327.774,4464; daí, com azimute de 342º58'59" e distância de 191,24m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 281.709,8884 e N = 8.327.957,3173; daí, com azimute de 119º58'22" e distância de 5,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 281.714,9681 e N = 8.327.954,3877; daí, com azimute de 162º58'59" e distância de 188,67m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 281.770,1838 e N = 8.327.773,9762; daí, com azimute de 209º25'12" e distância de 564,40m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 281.492,9460 e N = 8.327.282,3587; daí, com azimute de 247º41'11" e distância de 29,31m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 281.465,8282 e N = 8.327.271.2294; daí, com azimute de 212º49'26" e distância de 32,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 281.448,4843 e N = 8.327.244,3417; daí, com azimute de 172º53'15" e distância de 34,06m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 281.452,7011 e N = 8.327.210,5463; daí, com azimute de 209º57'51" e distância de 859,76m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 281.023,2853 e N = 8.326.465,7020; daí, com azimute de 315º05'33" e distância de 4,16m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo 4.507,71m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 280.457,3244 e N = 8.325.492,0219; com azimute de 29º57'51" e distância de 1.127,36m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 281.020,3976 e N = 8.326.468,7019; daí, com azimute de 136º05'33" e distância de 4,16m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 281.023,2853 e N = 8.326.465,7020; daí, com azimute de 209º57'51" e distância de 1.126,48m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 280.460,6511 e N = 8.325.489,7836; daí, com azimute de 303º56'03" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 3, medindo 20.406,73m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 277.901,0513 e N = 8.321.065,8723; com azimute de 30º00'31" e distância de 5.101,26m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 280.452,3178 e N = 8.325.483,3377; daí, com azimute de 123º56'03" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 280.455,6445 e N = 8.325.481,0993; daí, com azimute de 210º00'31" e distância de 5.101,82m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 277.904,1006 e N = 8.321.063,1528; daí, com azimute de 311º42'57" e distância de 4,08m, retorna-se o ponto V-1; Área 4, medindo 3.812,28m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 277.400,5704 e N = 8.320.243,7540; com azimute de 31º08'18" e distância de 954,73m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 277.894,2686 e N = 8.321.060,9275; daí, com azimute de 132º16'23" e distância de 4,07m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 277.897,2852 e N = 8.321.058,1852; daí, com azimute de 211º08'18" e distância de 951,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 277.405,3046 e N = 8.320.243,8548; daí, com azimute de 268º46'52" e distância de 4,74m, retorna-se o ponto V-1; Área 5, medindo 3.719,68m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.934,9895 e N = 8.319.441,4481; com azimute de 30º07'36" e distância de 927,61m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 277.400,5704 e N = 8.320.243,7540; daí, com azimute de 86º46'52" e distância de 4,74m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 277.405,3046 e N = 8.320.243,8548; daí, com azimute de 210º07'53" e distância de 929,56m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.938,6765 e N = 8.319.439,8970; daí, com azimute de 292º48'59" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 6, medindo 3.996,20m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.429,9238 e N = 8.318.569,9851; com azimute de 30º05'51" e distância de 1.007,25m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.934,9895 e N = 8.319.441,4481; daí, com azimute de 112º48'59" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.938,6765 e N = 8.319.439,8970; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 1.007,09m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.433,6643 e N = 8.318.568,5732; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,02m, retorna-se o ponto V-1; Área 7, medindo 223,52m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.401,5905 e N = 8.318.521,1027; com azimute de 30º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.429,9238 e N = 8.318.569,9851; daí, com azimute de 110º40'45" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.433,6643 e N = 8.318.568,5732; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 56,49m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.405,3361 e N = 8.318.519,6990; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 8, medindo 222,86m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.373,2573 e N = 8.318.472,2205; com azimute de 30º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.401,5905 e N = 8.318.521,1027; daí, com azimute de 110º32'39" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.405,3361 e N = 8.318.519,6990; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.377,0029 e N = 8.318.470,8168; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 9, medindo 222,86m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.344,9240 e N = 8.318.423,3383; com azimute de 30º07'28" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.373,2573 e N = 8.318.472,2205; daí, com azimute de 110º32'39" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.377,0029 e N = 8.318.470,8168; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.348,6696 e N = 8.318.421,9345; daí, com azimute de 290º32'39" e distância de 4,00m, retorna-se o ponto V-1; Área 10, medindo 168,58m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 276.323,9914 e N = 8.318.371,4922; com azimute de 22º06'48" e distância de 55,92m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 276.344,9240 e N = 8.318.423,3383; daí, com azimute de 110º32'39" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 276.348,6696 e N = 8.318.421,9345; daí, com azimute de 201º51'07" e distância de 27,51m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 276.338,4104 e N = 8.318.396,3526; daí, com azimute de 210º05'51" e distância de 28,80m, retorna-se o ponto V-1; conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Veredinha, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.