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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16412, de 13 de novembro de 2015

Nº 16412/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 40337/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150044566, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rio Doce, no Loteamento Parque das Framboesas -"Santa Edwiges", no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8189270,25 e E = 440320,99 com ângulo de 193º e distância de 10,29m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8189273,70 e E = 440330,68; daí, com ângulo de 98º e distância de 44,97m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8189233,54 e E = 440351,32; daí, com ângulo de 90º e distância de 21,60m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8189223,95 e E = 440331,96; daí, com ângulo de 90º e distância de 50,23m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8189268,96 e E = 440309,66; daí, com ângulo de 70º e distância de 11,40m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-I1, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.009, de 26 de março de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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