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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16410, de 13 de novembro de 2015

Nº 16410/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 30427/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040714, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra totalizando 80,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda São José, localidades de Torre I e Torre II, no Município de Laje - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.538.618,34 e E = 457.793,90 com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.538.609,78 e E = 457.797,94; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.538.612,62 e E = 457.805,84; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.538.622,16 e E = 457.800,67; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Booster III, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Tourinho, Torre I e Torre II, no Município de Laje - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.077, de 25 de julho de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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