Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16410, de 13 de novembro de 2015
Nº 16410/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 30427/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040714, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento