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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16409, de 13 de novembro de 2015

Nº 16409/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15267/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040722, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Praça Eduardo Valente, Povoado Rio Fundo, no Município de Terra Nova - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M1, de coordenadas E = 541.987,362 e N = 8.622.914,433, com ângulo de 90º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto M2, de coordenadas E = 541.973,915 e N = 8.622.907,896; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto M3, de coordenadas E = 541.967,999 e N = 8.622.921,155; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto M4, de coordenadas E = 541.981,795 e N = 8.622.928,153; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 50m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Terra Nova - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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