- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.686,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada paralela à BR-101, sentido Salvador, distante 1,2 Km da loja Britak 1, loteamento Nova Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8194931,76 e E = 437934,52, com ângulo de 115º e distância de 4,40m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8194929,92 e E = 437938,52; daí, com ângulo de 149º e distância de 21,02m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8194912,47 e E = 437950,23; daí, com ângulo de 134º e distância de 3,05m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8194909,49 e E = 437949,57; daí, com ângulo de 146º e distância de 33,33m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8194886,62 e E = 437925,33; daí, com ângulo de 257º e distância de 20,48m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8194868,92 e E = 437935,65; daí, com ângulo de 249º e distância de 16,43m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8194871,43 e E = 437951,89; daí, com ângulo de 130º e distância de 3,82m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8194868,92 e E = 437954,76; daí, com ângulo de 166º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8194863,37 e E = 437958,69; daí, com ângulo de 129º e distância de 3,50m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8194860,00 e E = 437957,77; daí, com ângulo de 111º e distância de 20,23m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8194857,85 e E = 437937,65; daí, com ângulo de 152º e distância de 12,21m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8194862,31 e E = 437926,28; daí, com ângulo de 142º e distância de 34,83m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8194892,41 e E = 437908,76; daí, com ângulo de 150º e distância de 6,55m, determina-se o ponto V14, de coordenadas N = 8194898,95 e E = 437908,76; daí, com ângulo de 151º e distância de 6,75m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8194904,86 e E = 437912,03; daí, com ângulo de 163º e distância de 4,11m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8194907,72 e E = 437914,98; daí, com ângulo de 264º e distância de 2,97m, determina-se o ponto V17, de coordenadas N = 8194910,05 e E = 437913,13; daí, com ângulo de 142º e distância de 3,68m, determina-se o ponto V18, de coordenadas N = 8194913,73 e E = 437913,13; daí, com ângulo de 130º e distância de 27,97m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Elevatória de Esgoto - EEE-B5, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.