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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16400, de 10 de novembro de 2015

Nº 16400/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e alínea "h" do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 635/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150043381, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 986,80m², pertencente a quem de direito, situada na Av. Luis Alberto D. de Carvalho, s/n, Lagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 333.388,9436 e N = 8.763.022,4941, com azimute de 249º48'49" e distância de 13,90m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 333.375,8967 e N = 8.763.017,6973; daí, com azimute de 236º19'31" e distância de 95,86m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 333.296,1230 e N = 8.762.964,5456; daí, com azimute de 222º31'50" e distância de 97,61m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 333.230,1402 e N = 8.762.892,6151; daí, com azimute de 218º19'7" e distância de 72,86m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 333.184,9647 e N = 8.762.835,4513; daí, com azimute de 225º42'59" e distância de 82,82m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 333.125,6713 e N = 8.762.777,6226; daí, com azimute de 227º31'41" e distância de 132,19m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 333.028,1677 e N = 8.762.688,3646; daí, com azimute de 0º0'0" e distância de 2,70m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 333.028,1677 e N = 8.762.691,0761; daí, com azimute de 47º31'41" e distância de 130,33m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 333.124,2975 e N = 8.762.779,0765; daí, com azimute de 45º42'59" e distância de 82,66m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 333.183,4757 e N = 8.762.836,7928; daí, com ângulo de 38º19'7" e distância de 72,80m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 333.228,6167 e N = 8.762.893,9129; daí, com azimute de 42º31'50" e distância de 97,93m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 333.294,8127 e N = 8.762.966,0759; daí, com azimute de 56º19'31" e distância de 96,34m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 333.374,9846 e N = 8.763.019,4928; daí, com azimute de 69º48'49" e distância de 11,51m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 333.385,7869 e N = 8.763.023,4644; daí, com azimute de 107º5'12" e distância de 3,30m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 091/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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