- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 986,80m², pertencente a quem de direito, situada na Av. Luis Alberto D. de Carvalho, s/n, Lagoinha, no Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 333.388,9436 e N = 8.763.022,4941, com azimute de 249º48'49" e distância de 13,90m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 333.375,8967 e N = 8.763.017,6973; daí, com azimute de 236º19'31" e distância de 95,86m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 333.296,1230 e N = 8.762.964,5456; daí, com azimute de 222º31'50" e distância de 97,61m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 333.230,1402 e N = 8.762.892,6151; daí, com azimute de 218º19'7" e distância de 72,86m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 333.184,9647 e N = 8.762.835,4513; daí, com azimute de 225º42'59" e distância de 82,82m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 333.125,6713 e N = 8.762.777,6226; daí, com azimute de 227º31'41" e distância de 132,19m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 333.028,1677 e N = 8.762.688,3646; daí, com azimute de 0º0'0" e distância de 2,70m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 333.028,1677 e N = 8.762.691,0761; daí, com azimute de 47º31'41" e distância de 130,33m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 333.124,2975 e N = 8.762.779,0765; daí, com azimute de 45º42'59" e distância de 82,66m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 333.183,4757 e N = 8.762.836,7928; daí, com ângulo de 38º19'7" e distância de 72,80m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 333.228,6167 e N = 8.762.893,9129; daí, com azimute de 42º31'50" e distância de 97,93m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 333.294,8127 e N = 8.762.966,0759; daí, com azimute de 56º19'31" e distância de 96,34m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 333.374,9846 e N = 8.763.019,4928; daí, com azimute de 69º48'49" e distância de 11,51m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 333.385,7869 e N = 8.763.023,4644; daí, com azimute de 107º5'12" e distância de 3,30m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 091/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.