Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 164, de 28 de junho de 1991
Nº 164/1991
Altera a composição da 16ª e da 28ª Regiões Administrativas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições das Leis Delegadas nos 27 e 56 , respectivamente de 10.02.1983 e 01.06.1983, e os estudos técnicos da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e,
considerando a localização do novo município de Ponto Novo, no extremo norte do seu município de origem - Caldeirão Grande, limitando-se com o município de Filadélfia, que integra a Região Administrativa de Senhor do Bonfim;
considerando a maior proximidade do município de Ponto Novo, em termos de distância rodoviária, com a cidade de Senhor do Bonfim, em relação a Jacobina, sede da Região Administrativa, a qual está atualmente integrado;
considerando que é de toda a conveniência a integração do Município de Ponto Novo na 28ª Região Administrativa, com sede no município de Senhor do Bonfim, favorecendo a melhoria da prestação dos serviços essenciais à municipalidade e,
considerando, finalmente, a solicitação da Prefeitura Municipal de Ponto Novo,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia