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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16396, de 5 de novembro de 2015

Nº 16396/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34227/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150043527, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Dez Reis, Distrito de São Roque do Paratigi, no Município de Rafael Jambeiro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas N = 454.298,4818 e E = 8.624.067,8921, com angulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas N = 454.286,3852 e E = 8.624.083,7949; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas N = 454.306,0275 e E = 8.624.098,9157; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas N = 454.318,1242 e E = 8.624.083,0130; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 107/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço de Sucção de 150m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Rafael Jambeiro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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