- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.148,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Belém, Povoado de Canabrava, no Município de Malhada - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C-1, de coordenadas E = 625.211,35 e N = 8.396.118,46, com angulo de 66º e distância de 17,15m, determina-se o ponto C-2, de coordenadas E = 625.199,46 e N = 8.396.130,83; daí, com ângulo de 201º e distância de 60,48m, determina-se o ponto C-3, de coordenadas E = 625.144,77 e N = 8.396.156,67; daí, com ângulo de 185º e distância de 116,30m, determina-se o ponto C-4, de coordenadas E = 625.034,82 e N = 8.396.196,04; daí, com ângulo de 149º e distância de 120,63m, determina-se o ponto C-5, de coordenadas E = 624.959,30 e N = 8.396.291,04; daí, com ângulo de 199º e distância de 71,35m, determina-se o ponto C-6, de coordenadas E = 624.898,67 e N = 8.396.328,67; daí, com ângulo de 185º e distância de 118,06m, determina-se o ponto C-7 de coordenadas E = 624.793,76 e N = 8.396.382,84; daí, com ângulo de 179º e distância de 148,58m, determina-se o ponto C-8, de coordenadas E = 624.661,36 e N = 8.396.448,58; daí, com ângulo de 180º e distância de 212,61m, determina-se o ponto C-9, de coordenadas E = 624.471,60 e N = 8.396.543,45; daí, com ângulo de 180º e distância 85,12m, determina-se o ponto C-10, de coordenadas E = 624.395,14 e N = 8.396.580,86; daí, com ângulo de 189º e distância de 37,04m, determina-se o ponto C-11, de coordenadas E = 624.359,76 e N = 8.396.591,87; daí, com ângulo de 154º e distância 21,69m, determina-se o ponto C-12, de coordenadas E = 624.343,99 e N = 8.396.606,76; daí, com ângulo de 195º e distância de 62,34m, determina-se o ponto C-13, de coordenadas E = 624.289,15 e N = 8.396.636,41; daí, com ângulo de 180º e distância 99,74m, determina-se o ponto C-14, de coordenadas E = 624.199,26 e N = 8.396.681,37; daí, com ângulo de 180º e distância de 129,51m, determina-se o ponto C-15, de coordenadas E = 624.083,59 e N = 8.396.739,63; daí, com ângulo de 180º e distância de 244,42m, determina-se o ponto C-16, de coordenadas E = 623.967,34 e N = 8.396.797,53; daí, com ângulo de 180º e distância 153,23m, determina-se o ponto C-17 de coordenadas E = 623.728,64 e N = 8.396.918,92; daí, com ângulo de 178º e distância de 71,74m, determina-se o ponto C-18, de coordenadas E = 623.663,83 e N = 8.396.949,70; daí, com ângulo de 174º e distância de 105,42m, determina-se o ponto C-19, de coordenadas E = 623.573,86 e N = 8.397.004,65; daí, com ângulo de 178º e distância 90,71m, determina-se o ponto C-20, de coordenadas E = 623.498,23 e N = 8.397.054,73; daí, com ângulo de 197º e distância de 20,90m, determina-se o ponto C-21, de coordenadas E = 623.478,18 e N = 8.397.060,65; daí, com ângulo de 210º e distância 21,51m, determina-se o ponto C-22, de coordenadas E = 623.458,34 e N = 8.397.055,80; daí, com ângulo de 217º e distância de 21,56m, determina-se o ponto C-23, de coordenadas E = 623.444,40 e N = 8.397.038,84; daí, com ângulo de 187º e distância 112,25m, determina-se o ponto C-24, de coordenadas E = 623.385,23 e N = 8.396.943,44; daí, com ângulo de 181º e distância de 103,58m, determina-se o ponto C-25, de coordenadas E = 623.332,54 e N = 8.396.854,26; daí, com ângulo de 170º e distância de 58,39m, determina-se o ponto C-26, de coordenadas E = 623.294,87 e N = 8.396.809,64; daí, com ângulo de 90º e distância 5,00m, determina-se o ponto C-27 de coordenadas E = 623.291,80 e N = 8.396.812,20; daí, com ângulo de 90º e distância de 58,12m, determina-se o ponto C-28, de coordenadas E = 623.329,31 e N = 8.396.856,62; daí, com ângulo de 190º e distância de 103,99m, determina-se o ponto C-29, de coordenadas E = 623.381,80 e N = 8.396.945,51; daí, com ângulo de 179º e distância 112,36m, determina-se o ponto C-30, de coordenadas E = 623.441,03 e N = 8.397.041,00; daí, com ângulo de 172º e distância de 24,21m, determina-se o ponto C-31, de coordenadas E = 623.456,64 e N = 8.397.059,51; daí, com ângulo de 144º e distância 23,18m, determina-se o ponto C-32, de coordenadas E = 623.478,10 e N = 8.397.064,64; daí, com ângulo de 151º e distância de 22,44m, determina-se o ponto C-33, de coordenadas E = 623.499,68 e N = 8.397.058,46; daí, com ângulo de 163º e distância 91,68m, determina-se o ponto C-34, de coordenadas E = 623.576,17 e N = 8.397.007,91; daí, com ângulo de 182º e distância de 104,98m, determina-se o ponto C-35, de coordenadas E = 623.665,77 e N = 8.396.953,21; daí, com ângulo de 186º e distância de 71,61m, determina-se o ponto C-36, de coordenadas E = 623.730,51 e N = 8.396.922,46; daí, com ângulo de 178º e distância 153,23m, determina-se o ponto C-37 de coordenadas E = 623.969,25 e N = 8.396.801,04; daí, com ângulo de 180º e distância de 244,52m, determina-se o ponto C-38, de coordenadas E = 624.200,95 e N = 8.396.684,99; daí, com ângulo de 180º e distância de 129,42m, determina-se o ponto C-39, de coordenadas E = 624.200,94 e N = 8.396.685,00; daí, com ângulo de 180º e distância 100,18m, determina-se o ponto C-40, de coordenadas E = 624.290,54 e N = 8.396.640,16; daí, com ângulo de 178º e distância de 63,06m, determina-se o ponto C-41, de coordenadas E = 624.346,04 e N = 8.396.610,20; daí, com ângulo de 165º e distância 21,38m, determina-se o ponto C-42, de coordenadas E = 624.361,53 e N = 8.396.595,46; daí, com ângulo de 206º e distância de 36,89m, determina-se o ponto C-43, de coordenadas E = 624.396,76 e N = 8.396.584,52; daí, com ângulo de 171º e distância 85,10m, determina-se o ponto C-44, de coordenadas E = 624.473,21 e N = 8.396.547,12; daí, com ângulo de 180º e distância de 212,28m, determina-se o ponto C-45, de coordenadas E = 624.795,35 e N = 8.396.452,18; daí, com ângulo de 180º e distância de 147,66m, determina-se o ponto C-46, de coordenadas E = 624.795,35 e N = 8.396.386,51; daí, com ângulo de 179º e distância 118,17m, determina-se o ponto C-47 de coordenadas E = 624.900,44 e N = 8.396.332,24; daí, com ângulo de 176º e distância de 71,56m, determina-se o ponto C-48, de coordenadas E = 624.961,25 e N = 8.396.294,53; daí, com ângulo de 160º e distância de 120,56m, determina-se o ponto C-49, de coordenadas E = 625.036,40 e N = 8.396.200,63; daí, com ângulo de 211º e distância 117,21m, determina-se o ponto C-50, de coordenadas E = 625.146,46 e N = 8.396.160,30; daí, com ângulo de 175º e distância de 60,82m, determina-se o ponto C-51, de coordenadas E = 625.201,49 e N = 8.396.134,29; daí, com ângulo de 159º e distância 16,58m, determina-se o ponto C-52, de coordenadas E = 625.212,88 e N = 8.396.122,24; daí, com ângulo de 115º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 076/2015 - I elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora, Linha de Transmissão e Caminho de Acesso à Captação, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de Canabrava, no Município de Malhada - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.