- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo um total de 4.677,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gameleira, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 201.736,2714 e N = 8.494.961,1044, com azimute de 50º16'38" e distância de 5,24m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 201.740,3049 e N = 8.494.964,4558; daí, com azimute de 53º53'00" e distância de 6,04m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 201.745,1852 e N = 8.494.968,0168; daí, com azimute de 67º37'54" e distância de 36,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 201.778,6441 e N = 8.494.981,7860; daí, com azimute de 40º36'14" e distância de 22,36m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 201.793,1935 e N = 8.494.998,7587; daí, com azimute de 20º10'52" e distância de 22,71m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 201.801,0265 e N = 8.495.020,0700; daí, com azimute de 04º56'12" e distância de 22,13m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 201.802,9309 e N = 8.495.042,1182; daí, com azimute de 351º58'46" e distância de 41,19m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 201.797,1835 e N = 8.495.082,9070; daí, com azimute de 349º13'54" e distância de 98,56m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 201.778,7683 e N = 8.495.179,7335; daí, com azimute de 10º12'16" e distância de 17,43m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 201.781,8568 e N = 8.495.196,8908; daí, com azimute de 22º52'13" e distância de 14,86m, determina-se o p+-onto V-11, de coordenadas E = 201.787,6330 e N = 8.495.210,5848; daí, com azimute de 74º20'21" e distância de 15,43m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 201.802,4930 e N = 8.495.214,7507; daí, com ângulo de 79º27'53" e distância de 17,32m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 201.819,5242 e N = 8.495.217,9181; daí, com azimute de 109º02'25" e distância de 16,64m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 201.835,2566 e N = 8.495.212,4887; daí, com azimute de 123º05'20" e distância de 38,72m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 201.867,6938 e N = 8.495.191,3521; daí, com azimute de 125º55'39" e distância de 79,50m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 201.932,0697 e N = 8.495.144,7046; daí, com azimute de 129º41'00" e distância de 58,39m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 201.977,0044 e N = 8.495.107,4211; daí, com azimute de 146º58'18" e distância de 57,73m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 202.008,4707 e N = 8.495.059,0196; daí, com azimute de 159º29'08" e distância de 58,63m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 202.029,0179 e N = 8.495.004,1054; daí, com azimute de 164º59'38" e distância de 80,36m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 202.049,7923 e N = 8.494.926,6068; daí, com azimute de 154º45'49" e distância de 22,29m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 202.059,3263 e N = 8.494.906,3274; daí, com azimute de 135º00'00" e distância de 23,05m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 202.075,6265 e N = 8.494.890,0272; daí, com azimute de 114º50'04" e distância de 23,47m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 202.096,9246 e N = 8.494.880,1706; daí, com azimute de 89º46'37" e distância de 23,92m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 202.120,8467 e N = 8.494.880,2637; daí, com azimute de 63º51'11" e distância de 21,91m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 202.140,5128 e N = 8.494.889,9181; daí, com azimute de 65º00'34" e distância de 62,22m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 202.196,9056 e N = 8.494.916,2032; daí, com azimute de 35º09'15" e distância de 44,42m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 202.222,4800 e N = 8.494.952,5189; daí, com azimute de 07º51'03" e distância de 60,77m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 202.230,7808 e N = 8.495.012,7203; daí, com azimute de 25º21'21" e distância de 57,69m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 202.255,4876 e N = 8.495.064,8567; daí, com azimute de 38º08'05" e distância de 40,08m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 202.280,2365 e N = 8.495.096,3805; daí, com azimute de 24º20'13" e distância de 19,65m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 202.288,3337 e N = 8.495.114,2832; daí, com azimute de 42º41'13" e distância de 17,90m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 202.300,4694 e N = 8.495.127,4404; daí, com azimute de 51º55'21" e distância de 17,54m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 202.314,2729 e N = 8.495.138,2550; daí, com azimute de 74º55'36" e distância de 19,97m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 202.333,5548 e N = 8.495.143,4480; daí, com ângulo de 52º18'58" e distância de 40,81m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 202.365,8522 e N = 8.495.168,3957; daí, com azimute de 64º27'54" e distância de 18,37m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 202.382,4312 e N = 8.495.176,3159; daí, com azimute de 73º44'41" e distância de 20,55m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 202.402,1624 e N = 8.495.182,0690; daí, com azimute de 57º15'11" e distância de 20,14m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 202.419,1029 e N = 8.495.192,9641; daí, com azimute de 71º54'25" e distância de 17,43m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 202.435,6740 e N = 8.495.198,3781 daí, com azimute de 90º55'26" e distância de 78,91m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 202.514,5701 e N = 8.495.197,1059; daí, com azimute de 86º11'17" e distância de 61,17m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 202.575,6003 e N = 8.495.201,1722; daí, com azimute de 75º33'09" e distância de 41,64m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 202.615,9215 e N = 8.495.211,5606; daí, com azimute de 64º36'11" e distância de 41,16m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 202.653,1076 e N = 8.495.229,2155; daí, com azimute de 48º54'13" e distância de 51,80m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 202.692,1475 e N = 8.495.263,2678; daí, com azimute de 58º31'23" e distância de 7,87m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 202.698,8579 e N = 8.495.267,3762; daí, com azimute de 64º01'29" e distância de 6,46m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 202.704,6655 e N = 8.495.270,2057; daí, com azimute de 228º54'13" e distância de 66,21m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 202.654,7679 e N = 8.495.226,6828; daí, com azimute de 244º36'11" e distância de 41,87m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 202.616,9484 e N = 8.495.208,7273; daí, com azimute de 255º33'09" e distância de 42,21m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 202.576,0783 e N = 8.495.198,1974; daí, com azimute de 273º48'43" e distância de 61,57m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 202.514,6457 e N = 8.495.194,1043 daí, com azimute de 270º55'26" e distância de 78,53m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 202.436,1280 e N = 8.495.195,3704; daí, com azimute de 251º54'25" e distância de 16,55m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 202.420,4013 e N = 8.495.190,2323; daí, com azimute de 237º15'11" e distância de 20,74m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 202.403,4196 e N = 8.495.179,3106; daí, com azimute de 253º44'41" e distância de 20,74m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 202.383,5047 e N = 8.495.173,5040; daí, com azimute de 244º27'54" e distância de 17,81m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 202.367,4335 e N = 8.495.165,8263; daí, com azimute de 232º18'58" e distância de 41,09m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 202.334,9141 e N = 8.495.140,7072; daí, com ângulo de 254º55'36" e distância de 19,96m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 202.315,6425 e N = 8.495.135,5170; daí, com azimute de 231º55'21" e distância de 16,68m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 202.302,5103 e N = 8.495.125,2283; daí, com azimute de 222º41'13" e distância de 17,17m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 202.290,8674 e N = 8.495.112,6054; daí, com azimute de 204º20'13" e distância de 19,53m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 202.282,8203 e N = 8.495.094,8135; daí, com azimute de 218º08'05" e distância de 40,11m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 202.258,0548 e N = 8.495.063,2684; daí, com azimute de 205º21'21" e distância de 56,90m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 202.233,6896 e N = 8.495.011,8530; daí, com azimute de 187º51'03" e distância de 61,04m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 202.225,3523 e N = 8.494.951,3874; daí, com azimute de 215º09'15" e distância de 45,95m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 202.198,8979 e N = 8.494.913,8219; daí, com azimute de 245º00'34" e distância de 62,99m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 202.141,8076 e N = 8.494.887,2117; daí, com azimute de 243º51'11" e distância de 22,57m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 202.121,5488 e N = 8.494.877,2664; daí, com azimute de 359º46'37" e distância de 25,28m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 202.096,2696 e N = 8.494.877,1680; daí, com azimute de 294º50'04" e distância de 24,67m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 202.073,8824 e N = 8.494.887,5287; daí, com azimute de 315º00'00" e distância de 24,11m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 202.056,8354 e N = 8.494.904,5757; daí, com azimute de 334º45'49" e distância de 23,08m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 202.046,9963 e N = 8.494.925,4506; daí, com azimute de 344º59'38" e distância de 80,48m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 202.026,1575 e N = 8.495.003,1893; daí, com azimute de 339º29'08" e distância de 58,16m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 202.005,7762 e N = 8.495.057,6602; daí, com azimute de 326º58'18" e distância de 56,94m, determina-se o ponto V-73, de coordenadas E = 201.974,7378 e N = 8.495.105,4036; daí, com azimute de 309º41'00" e distância de 57,83m, determina-se o ponto V-74, de coordenadas E = 201.930,2298 e N = 8.495.142,3330; daí, com azimute de 305º55'39" e distância de 79,33m, determina-se o ponto V-75, de coordenadas E = 201.865,9937 e N = 8.495.188,8792; daí, com azimute de 303º05'20" e distância de 38,27m, determina-se o ponto V-76, de coordenadas E = 201.833,9285 e N = 8.495.209,7734; daí, com azimute de 289º02'25" e distância de 15,48m, determina-se o ponto V-77, de coordenadas E = 201.819,2941 e N = 8.495.214,8239; daí, com azimute de 259º27'53" e distância de 16,40m, determina-se o ponto V-78, de coordenadas E = 201.803,1735 e N = 8.495.211,8259; daí, com ângulo de 254º20'21" e distância de 13,85m, determina-se o ponto V-79, de coordenadas E = 201.789,8352 e N = 8.495.208,0865; daí, com azimute de 202º52'13" e distância de 13,08m, determina-se o ponto V-80, de coordenadas E = 201.784,7504 e N = 8.495.196,0316; daí, com azimute de 190º12'16" e distância de 16,54m, determina-se o ponto V-81, de coordenadas E = 201.781,8193 e N = 8.495.179,7486; daí, com azimute de 169º13'54" e distância de 98,08m, determina-se o ponto V-82, de coordenadas E = 201.800,1441 e N = 8.495.083,3968; daí, com azimute de 171º58'46" e distância de 41,60m, determina-se o ponto V-83, de coordenadas E = 201.805,9491 e N = 8.495.042,1994; daí, com azimute de 184º56'12" e distância de 22,87m, determina-se o ponto V-84, de coordenadas E = 201.803,9808 e N = 8.495.019,4119; daí, com azimute de 200º10'52" e distância de 23,65m, determina-se o ponto V-85, de coordenadas E = 201.795,8228 e N = 8.494.997,2165; daí, com azimute de 220º36'14" e distância de 23,62m, determina-se o ponto V-86, de coordenadas E = 201.780,4526 e N = 8.494.979,2861; daí, com azimute de 247º37'54" e distância de 47,78m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 316/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Rio de Contas, no Município de Rio de Contas - Bahia, obras do programa de Aceleração do Crescimento - PAC.