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Decreto Estadual da Bahia nº 16392, de 5 de novembro de 2015

Nº 16392/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12.467/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040692, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo um total de 4.677,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gameleira, no Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 201.736,2714 e N = 8.494.961,1044, com azimute de 50º16'38" e distância de 5,24m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 201.740,3049 e N = 8.494.964,4558; daí, com azimute de 53º53'00" e distância de 6,04m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 201.745,1852 e N = 8.494.968,0168; daí, com azimute de 67º37'54" e distância de 36,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 201.778,6441 e N = 8.494.981,7860; daí, com azimute de 40º36'14" e distância de 22,36m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 201.793,1935 e N = 8.494.998,7587; daí, com azimute de 20º10'52" e distância de 22,71m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 201.801,0265 e N = 8.495.020,0700; daí, com azimute de 04º56'12" e distância de 22,13m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 201.802,9309 e N = 8.495.042,1182; daí, com azimute de 351º58'46" e distância de 41,19m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 201.797,1835 e N = 8.495.082,9070; daí, com azimute de 349º13'54" e distância de 98,56m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 201.778,7683 e N = 8.495.179,7335; daí, com azimute de 10º12'16" e distância de 17,43m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 201.781,8568 e N = 8.495.196,8908; daí, com azimute de 22º52'13" e distância de 14,86m, determina-se o p+-onto V-11, de coordenadas E = 201.787,6330 e N = 8.495.210,5848; daí, com azimute de 74º20'21" e distância de 15,43m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 201.802,4930 e N = 8.495.214,7507; daí, com ângulo de 79º27'53" e distância de 17,32m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 201.819,5242 e N = 8.495.217,9181; daí, com azimute de 109º02'25" e distância de 16,64m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 201.835,2566 e N = 8.495.212,4887; daí, com azimute de 123º05'20" e distância de 38,72m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 201.867,6938 e N = 8.495.191,3521; daí, com azimute de 125º55'39" e distância de 79,50m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 201.932,0697 e N = 8.495.144,7046; daí, com azimute de 129º41'00" e distância de 58,39m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 201.977,0044 e N = 8.495.107,4211; daí, com azimute de 146º58'18" e distância de 57,73m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 202.008,4707 e N = 8.495.059,0196; daí, com azimute de 159º29'08" e distância de 58,63m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 202.029,0179 e N = 8.495.004,1054; daí, com azimute de 164º59'38" e distância de 80,36m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 202.049,7923 e N = 8.494.926,6068; daí, com azimute de 154º45'49" e distância de 22,29m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 202.059,3263 e N = 8.494.906,3274; daí, com azimute de 135º00'00" e distância de 23,05m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 202.075,6265 e N = 8.494.890,0272; daí, com azimute de 114º50'04" e distância de 23,47m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 202.096,9246 e N = 8.494.880,1706; daí, com azimute de 89º46'37" e distância de 23,92m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 202.120,8467 e N = 8.494.880,2637; daí, com azimute de 63º51'11" e distância de 21,91m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 202.140,5128 e N = 8.494.889,9181; daí, com azimute de 65º00'34" e distância de 62,22m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 202.196,9056 e N = 8.494.916,2032; daí, com azimute de 35º09'15" e distância de 44,42m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 202.222,4800 e N = 8.494.952,5189; daí, com azimute de 07º51'03" e distância de 60,77m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 202.230,7808 e N = 8.495.012,7203; daí, com azimute de 25º21'21" e distância de 57,69m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 202.255,4876 e N = 8.495.064,8567; daí, com azimute de 38º08'05" e distância de 40,08m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 202.280,2365 e N = 8.495.096,3805; daí, com azimute de 24º20'13" e distância de 19,65m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 202.288,3337 e N = 8.495.114,2832; daí, com azimute de 42º41'13" e distância de 17,90m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 202.300,4694 e N = 8.495.127,4404; daí, com azimute de 51º55'21" e distância de 17,54m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 202.314,2729 e N = 8.495.138,2550; daí, com azimute de 74º55'36" e distância de 19,97m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas E = 202.333,5548 e N = 8.495.143,4480; daí, com ângulo de 52º18'58" e distância de 40,81m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 202.365,8522 e N = 8.495.168,3957; daí, com azimute de 64º27'54" e distância de 18,37m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 202.382,4312 e N = 8.495.176,3159; daí, com azimute de 73º44'41" e distância de 20,55m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 202.402,1624 e N = 8.495.182,0690; daí, com azimute de 57º15'11" e distância de 20,14m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 202.419,1029 e N = 8.495.192,9641; daí, com azimute de 71º54'25" e distância de 17,43m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 202.435,6740 e N = 8.495.198,3781 daí, com azimute de 90º55'26" e distância de 78,91m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 202.514,5701 e N = 8.495.197,1059; daí, com azimute de 86º11'17" e distância de 61,17m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 202.575,6003 e N = 8.495.201,1722; daí, com azimute de 75º33'09" e distância de 41,64m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 202.615,9215 e N = 8.495.211,5606; daí, com azimute de 64º36'11" e distância de 41,16m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 202.653,1076 e N = 8.495.229,2155; daí, com azimute de 48º54'13" e distância de 51,80m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 202.692,1475 e N = 8.495.263,2678; daí, com azimute de 58º31'23" e distância de 7,87m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 202.698,8579 e N = 8.495.267,3762; daí, com azimute de 64º01'29" e distância de 6,46m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 202.704,6655 e N = 8.495.270,2057; daí, com azimute de 228º54'13" e distância de 66,21m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 202.654,7679 e N = 8.495.226,6828; daí, com azimute de 244º36'11" e distância de 41,87m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 202.616,9484 e N = 8.495.208,7273; daí, com azimute de 255º33'09" e distância de 42,21m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 202.576,0783 e N = 8.495.198,1974; daí, com azimute de 273º48'43" e distância de 61,57m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 202.514,6457 e N = 8.495.194,1043 daí, com azimute de 270º55'26" e distância de 78,53m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 202.436,1280 e N = 8.495.195,3704; daí, com azimute de 251º54'25" e distância de 16,55m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 202.420,4013 e N = 8.495.190,2323; daí, com azimute de 237º15'11" e distância de 20,74m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 202.403,4196 e N = 8.495.179,3106; daí, com azimute de 253º44'41" e distância de 20,74m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 202.383,5047 e N = 8.495.173,5040; daí, com azimute de 244º27'54" e distância de 17,81m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 202.367,4335 e N = 8.495.165,8263; daí, com azimute de 232º18'58" e distância de 41,09m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 202.334,9141 e N = 8.495.140,7072; daí, com ângulo de 254º55'36" e distância de 19,96m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 202.315,6425 e N = 8.495.135,5170; daí, com azimute de 231º55'21" e distância de 16,68m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 202.302,5103 e N = 8.495.125,2283; daí, com azimute de 222º41'13" e distância de 17,17m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 202.290,8674 e N = 8.495.112,6054; daí, com azimute de 204º20'13" e distância de 19,53m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 202.282,8203 e N = 8.495.094,8135; daí, com azimute de 218º08'05" e distância de 40,11m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 202.258,0548 e N = 8.495.063,2684; daí, com azimute de 205º21'21" e distância de 56,90m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 202.233,6896 e N = 8.495.011,8530; daí, com azimute de 187º51'03" e distância de 61,04m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 202.225,3523 e N = 8.494.951,3874; daí, com azimute de 215º09'15" e distância de 45,95m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 202.198,8979 e N = 8.494.913,8219; daí, com azimute de 245º00'34" e distância de 62,99m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 202.141,8076 e N = 8.494.887,2117; daí, com azimute de 243º51'11" e distância de 22,57m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 202.121,5488 e N = 8.494.877,2664; daí, com azimute de 359º46'37" e distância de 25,28m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 202.096,2696 e N = 8.494.877,1680; daí, com azimute de 294º50'04" e distância de 24,67m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 202.073,8824 e N = 8.494.887,5287; daí, com azimute de 315º00'00" e distância de 24,11m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 202.056,8354 e N = 8.494.904,5757; daí, com azimute de 334º45'49" e distância de 23,08m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 202.046,9963 e N = 8.494.925,4506; daí, com azimute de 344º59'38" e distância de 80,48m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 202.026,1575 e N = 8.495.003,1893; daí, com azimute de 339º29'08" e distância de 58,16m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 202.005,7762 e N = 8.495.057,6602; daí, com azimute de 326º58'18" e distância de 56,94m, determina-se o ponto V-73, de coordenadas E = 201.974,7378 e N = 8.495.105,4036; daí, com azimute de 309º41'00" e distância de 57,83m, determina-se o ponto V-74, de coordenadas E = 201.930,2298 e N = 8.495.142,3330; daí, com azimute de 305º55'39" e distância de 79,33m, determina-se o ponto V-75, de coordenadas E = 201.865,9937 e N = 8.495.188,8792; daí, com azimute de 303º05'20" e distância de 38,27m, determina-se o ponto V-76, de coordenadas E = 201.833,9285 e N = 8.495.209,7734; daí, com azimute de 289º02'25" e distância de 15,48m, determina-se o ponto V-77, de coordenadas E = 201.819,2941 e N = 8.495.214,8239; daí, com azimute de 259º27'53" e distância de 16,40m, determina-se o ponto V-78, de coordenadas E = 201.803,1735 e N = 8.495.211,8259; daí, com ângulo de 254º20'21" e distância de 13,85m, determina-se o ponto V-79, de coordenadas E = 201.789,8352 e N = 8.495.208,0865; daí, com azimute de 202º52'13" e distância de 13,08m, determina-se o ponto V-80, de coordenadas E = 201.784,7504 e N = 8.495.196,0316; daí, com azimute de 190º12'16" e distância de 16,54m, determina-se o ponto V-81, de coordenadas E = 201.781,8193 e N = 8.495.179,7486; daí, com azimute de 169º13'54" e distância de 98,08m, determina-se o ponto V-82, de coordenadas E = 201.800,1441 e N = 8.495.083,3968; daí, com azimute de 171º58'46" e distância de 41,60m, determina-se o ponto V-83, de coordenadas E = 201.805,9491 e N = 8.495.042,1994; daí, com azimute de 184º56'12" e distância de 22,87m, determina-se o ponto V-84, de coordenadas E = 201.803,9808 e N = 8.495.019,4119; daí, com azimute de 200º10'52" e distância de 23,65m, determina-se o ponto V-85, de coordenadas E = 201.795,8228 e N = 8.494.997,2165; daí, com azimute de 220º36'14" e distância de 23,62m, determina-se o ponto V-86, de coordenadas E = 201.780,4526 e N = 8.494.979,2861; daí, com azimute de 247º37'54" e distância de 47,78m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 316/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Rio de Contas, no Município de Rio de Contas - Bahia, obras do programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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