Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16390, de 4 de novembro de 2015
Nº 16390/2015
Art. 1.
- Fica convocada a Conferência Estadual dos Direitos Humanos, a realizar-se nos dias 10 e 11 de março de 2016, sob a coordenação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, por intermédio da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos.
Convoca a Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 2.
- A Conferência Estadual dos Direitos Humanos, em consonância com a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, terá como tema: "Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade", e os seguintes objetivos:
Ireafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade brasileira com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de promoção da igualdade;
IIgarantir a indivisibilidade, universalidade e interdependência dos direitos humanos, promovendo a integração dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais;
IIIpromover o fortalecimento da participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos;
IVdiscutir, propor estratégias e implementar mecanismos de enfrentamento à violência institucional, sobretudo à violência letal incidente contra grupos sociais vulneráveis, com destaque para a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT, a população em situação de rua, a população encarcerada, os povos indígenas e a juventude negra;
Vdiscutir e propor estratégias sobre desenvolvimento com garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, pessoa idosa, mulheres em situação de violência, criança e adolescente, juventude, população LGBT, pessoa com deficiência e demais grupos sociais vulneráveis;
VIdiscutir e propor ação para o fortalecimento das políticas públicas no âmbito estadual, articulando entre os poderes públicos em todos os níveis, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de direitos humanos;
VIIdiscutir a memória, verdade, justiça e reparação dos crimes da escravidão, contra povos indígenas e, mais recentemente, durante e após a ditadura civil-militar.
Art. 3.
- A Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos Humanos será composta por representantes da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, a serem designados por Portaria do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Art. 4.
- O Regimento Interno será elaborado pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos Humanos e aprovado por ato do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Art. 5.
- O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Estadual dos Direitos Humanos, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, obedecendo-se a proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do Poder Público.
Parágrafo único- A escolha de delegados para Conferência Estadual dos Direitos Humanos será estabelecida a partir da indicação de representantes das etapas territoriais, dos Comitês Executivos de Direitos Humanos, das Conferências Estaduais da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, de Juventude, da Pessoa com Deficiência, de Políticas LGBT, de Políticas para as Mulheres, de Assistência Social e de Saúde, além de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, sendo estes delegados na proporção descrita no Regimento.
Art. 6.
- A Conferência Estadual dos Direitos Humanos será presidida pelo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e Presidente do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da Conferência Estadual dos Direitos Humanos correrão por conta de recursos da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social