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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16389, de 3 de novembro de 2015

Nº 16389/2015

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Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada no período de 11 a 13 de março de 2016, sob a coordenação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, por meio da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 2.
- A III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, em consonância com a Conferência Nacional dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, terá como tema: "Zero Violência contra LGBT - construindo uma Bahia que respeite a diversidade sexual e de gênero", e os seguintes objetivos:
Iavaliar e propor estratégias para fortalecer a implementação do Sistema Nacional LGBT na Bahia, com articulação e integração com as demais políticas públicas;
IIpropor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas de Promoção e Defesa da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;
IIIpropor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBT em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 3.
- A III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT será presidida pelo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Art. 4.
- A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais será composta pelo Conselho Estadual LGBT.
Art. 5.
- O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, obedecendo-se à proporção de 70% (setenta por cento) de representantes da sociedade civil e 30% (trinta por cento) do Poder Público.

Paragráfo único - O regimento interno será elaborado pelo Conselho Estadual LGBT e publicado por ato do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da organização e realização da III Conferência Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

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