Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16388, de 3 de novembro de 2015
Nº 16388/2015
Altera o Decreto nº 14.108, de 27 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.575, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a gratuidade para pessoas com deficiência nos transportes coletivos intermunicipais do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.575, de 26 de abril de 2012, e no art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e no Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
D E C R E T A
"Art. 2º - .....................................................................
"Art. 5º - O benefício previsto neste Decreto será efetivado mediante prévio cadastramento do interessado na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, por meio da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SUDEF, com a consequente expedição da carteira do Passe Livre.
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"Art. 9º - Fica o Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social autorizado a expedir os atos regulamentares necessários à concessão do beneficio previsto neste Decreto."
"Art. 4º - ....................................................................
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"Art. 5º - .....................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde