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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16387, de 29 de outubro de 2015

Nº 16387/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo registrado sob o nº 0100150044310, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.085,1445m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Itabuna - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de acesso para a edificação de Estabelecimento Prisional que será construída no Município de Itabuna - Bahia, através da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e a Procuradoria Geral do Estado, respectivamente, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

Área de terra medindo 12.085,1445 m² (doze mil e oitenta e cinco metros quadrados e cento e quarenta e quatro centímetros), situada no Município de Itabuna - Bahia. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice no ponto 1, de coordenadas E = 461449,7023; N = 8357082,9163; ponto 2, de coordenadas E = 461440,1056 e N = 8356994,0103; ponto 3, de coordenadas E = 461158,1117 e N = 8356640,8532; ponto 4, de coordenadas E = 461147,234 e N = 8356537,6716; ponto 5, de coordenadas E = 461443,8623 e N = 8356483,1612; ponto 6, de coordenadas E = 461442,3417 e N = 8356473,2775; ponto 7, de coordenadas E = 461134,4573 e N = 8356521,8343; ponto 8, de coordenadas E = 461128,2367 e N = 8356527,529; ponto 9, de coordenadas E = 461128,8807 e N = 8356538,3155; ponto 10, de coordenadas E = 461145,9408 e N = 8356643,499; ponto 11, de coordenadas E = 461429,8881 e N = 8356998,671; ponto 12, de coordenadas E = 461436,4728 e N = 8357082,8726. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Desta forma fechando a poligonal com 12.085,1445 metros quadrados.

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