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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16386, de 28 de outubro de 2015

Nº 16386/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º e o Anexo Único, ambos do Decreto nº 14.868, de 11 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403150059268, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 14.868, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos terrenos foreiros, os imóveis sem aforamento, bem como as acessões e benfeitorias neles existentes, pertencentes a quem de direito, localizados nas áreas de terra identificadas como Área I, Área II, Área III, Área IV, Área V, Área VI e Área VII, medindo 6.895,10m²; 9.653,62m²; 4.064,62m²; 1.545,51m²; 790,82m²; 6.475,20m² e 5.335,81m², respectivamente, no Centro Antigo de Salvador - Bahia, descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme estudos e projetos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- A Área III do Anexo Único do Decreto nº 14.868, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonal da Área III

Pontos

X

Y

1

552.569.126

8.565.395.530

2

552.568.994

8.565.395.491

3

552.564.348

8.565.401.459

4

552.563.758

8.565.400.929

5

552.561.728

8.565.403.442

6

552.558.227

8.565.407.726

7

552.550.428

8.565.417.270

8

552.550.073

8.565.417.703

9

552.541.438

8.565.428.269

10

552.558.258

8.565.441.129

11

552.589.828

8.565.460.240

12

552.616.088

8.565.477.440

13

552.631.168

8.565.489.130

14

552.639.908

8.565.500.380

15

552.648.710

8.565.515.124

16

552.663.781

8.565.510.605

17

552.656.596

8.565.492.555

18

552.648.684

8.565.479.276

19

552.628.426

8.565.455.197

20

552.584.104

8.565.412.808

Área: 4.064,62m²

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