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Decreto Estadual da Bahia nº 16384, de 26 de outubro de 2015

Nº 16384/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 34228/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040684, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 21.293,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pantaleão, Povoado de Nova Conquista, Zona Rural, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 526.458,798 e N = 8.618.504,453, com azimute de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 526.453,969 e N = 8.618.505,750; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 167,07m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 526.499,614 e N = 8.618.667,097; daí, com azimute de 155º30'02" e distância de 63,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 526.540,216 e N = 8.618.714,821; daí, com azimute de 204º29'58" e distância de 203,75m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 526.517,027 e N = 8.618.916,109; daí, com azimute de 222º14'54" e distância de 255,50m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 526.478,716 e N = 8.619.168,623; daí, com azimute o de 137º45'40" e distância de 100,00m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas E = 526.459,683 e N = 8.619.266,996; daí, com azimute de 184º23'54" e distância de 73,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 526.460,177 e N = 8.619.340,150; daí, com azimute de 175º37'06" e distância de 190,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 526.447,425 e N = 8.619.529,798; daí, com azimute de 182º19'25" e distância 29,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 526.450,311 e N = 8.619.558,664; daí, com azimute de 177º40'35" e distância de 150,00m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 526.436,804 e N = 8.619.706,423; daí, com azimute de 168º39'44" e distância de 164,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 526.291,943 e N = 8.619.779,554; daí, com azimute de 191º20'16" e distância de 75,02m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 526.224,934 e N = 8.619.814,148; daí, com azimute de 175º46'05" e distância de 283,50m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 525.976,341 e N = 8.619.949,781; daí, com azimute de 170º26'41" e distância de 41,60m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 525.938,058 e N = 8.619.958,666; daí, com azimute de 190º56'02" e distância de 21,00m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 525.929,638 e N = 8.619.942,094; daí, com azimute de 189º33'19" e distância de 49,91m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 525.924,129 e N = 8.619.892,490; daí, com azimute de 190º56'02" e distância de 20,09m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 525.914,603 e N = 8.619.869,929; daí, com azimute de 169º03'58" e distância 77,44m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 525.863,184 e N = 8.619.932,237; daí, com azimute de 237º59'25" e distância de 32,81, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 525.831,856 e N = 8.619.941,034; daí, com azimute de 122º00'35" e distância de 79,53m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 525.770,633 e N = 8.619.992,023; daí, com azimute de 179º28'41" e distância de 39,40m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 525.733,235 e N = 8.620.006,561; daí, com azimute de 180º31'19" e distância de 123,85m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 525.690,509 e N = 8.620.123,994; daí, com azimute de 178º41'27" e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 525.669,158 e N = 8.620.180,016; daí, com azimute de 181º18'33" e distância de 132,00m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 525.619,386 e N = 8.620.302,154; daí, com azimute de 195º33'08" e distância de 254,55m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 525.397,754 e N = 8.620.424,936; daí, com azimute de 164º26'56" e distância de 171,10m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 525.232,442 e N = 8.620.470,248; daí, com azimute de 256º07'56" e distância 114,70m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 525.148,072 e N = 8.620.548,214; daí, com azimute de 103º52'04" e distância de 399,10m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 524.836,479 e N = 8.620.681,507; daí, com azimute de 200º35'41" e distância de 119,99m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 524.736,800 e N = 8.620.748,620; daí, com azimute de 159º24'19" e distância de 23,59m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 524.716,167 e N = 8.620.761,007; daí, com azimute de 163º26'46" e distância de 40,38m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 524.692,675 e N = 8.620.794,783; daí, com azimute de 196º33'14" e distância de 120,00m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 524.642,290 e N = 8.620.904,083; daí, com azimute de 62º25'02" e distância de 50,14m, determina-se o ponto V-34 de coordenadas E = 524.626,423 e N = 8.620.951,824; daí, com azimute de 297º34'58" e distância de 31,78m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 524.617,140 e N = 8.620.982,152; daí, com azimute de 218º27'01" e distância de 78,38m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 524.589,863 e N = 8.621.052,069; daí, com azimute de 141º32'59" e distância 219,99m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 524.472,843 e N = 8.621.238,268; daí, com azimute de 147º08'45" e distância de 32,76m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 524.458,947 e N = 8.621.267,982; daí, com azimute de 212º51'15" e distância de 18,70m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 524.449,802 e N = 8.621.284,282; daí, com azimute de 156º15'47" e distância de 47,21m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 524.429,001 e N = 8.621.326,893; daí, com azimute de 203º44'13" e distância de 78,54m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 524.402,311 e N = 8.621.400,984; daí, com azimute de 131º14'04" e distância de 19,75m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 524.396,894 e N = 8.621.419,492 daí, com azimute de 228º45'56" e distância de 61,07m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 524.358,536 e N = 8.621.463,935; daí, com azimute de 180º52'11" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 524.356,528 e N = 8.621.463,086; daí, com azimute de 189º07'49" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 524.359,942 e N = 8.621.469,958; daí, com azimute de 181º18'30" e distância 4,00m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 524.401,388 e N = 8.621.421,937; daí, com azimute de 178º41'30" e distância de 61,07m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 524.407,066 e N = 8.621.402,535; daí, com azimute de 218º50'34" e distância de 19,75m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 524.433,614 e N = 8.621.328,842; daí, com azimute de 141º09'26" e distância de 78,54m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 524.454,264 e N = 8.621.286,539; daí, com azimute de 193º39'46" e distância de 47,21m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 524.463,398 e N = 8.621.270,267; daí, com azimute de 166º20'14" e distância de 18,70m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 524.354,596 e N = 8.621.467,698; daí, com azimute de 152º35'14" e distância de 32,76m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 524.477,241 e N = 8.621.240,667; daí, com azimute de 207º24'46" e distância de 219,99m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 524.594,348 e N = 8.621.054,328; daí, com azimute de 199º34'51" e distância de 78,38m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 524.621,867 e N = 8.620.983,795; daí, com azimute de 160º25'09" e distância 31,78m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 524.631,186 e N = 8.620.953,345; daí, com azimute de 169º12'20" e distância de 50,14m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 524.646,947 e N = 8.620.905,924; daí, com azimute de 190º47'40" e distância de 120,00m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 524.697,032 e N = 8.620.797,276; daí, com azimute de 182º59'31" e distância de 40,38m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 524.719,660 e N = 8.620.764,742; daí, com azimute de 177º00'29" e distância de 23,59m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 524.739,485 e N = 8.620.752,840; daí, com azimute de 155º46'15" e distância de 119,99m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 524.838,880 e N = 8.620.685,918; daí, com azimute de 204º13'45" e distância de 399,10m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 525.150,831 e N = 8.620.552,471; daí, com azimute de 169º56'43" e distância de 114,70m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 525.234,939 e N = 8.620.474,747; daí, com azimute de 190º03'17" e distância de 171,10m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 525.399,653 e N = 8.620.429,599; daí, com azimute de 173º37'53" e distância 254,55m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 525.623,351 e N = 8.620.305,673; daí, com azimute de 186º22'07" e distância de 132,00m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 525.673,809 e N = 8.620.181,850; daí, com azimute de 178º37'57" e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 525.695,194 e N = 8.620.125,739; daí, com azimute de 181º22'03" e distância de 123,85m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 525.737,158 e N = 8.620.010,400; daí, com azimute de 184º17'46" e distância de 39,40m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 525.773,206 e N = 8.619.996,388; daí, com azimute de 175º42'14" e distância de 79,53m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 525.834,235 e N = 8.619.945,559; daí, com azimute de 190º50'05" e distância de 32,81m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 525.866,043 e N = 8.619.936,628; daí, com azimute de 169º09'55" e distância de 77,44m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 525.913,207 e N = 8.619.879,476; daí, com azimute de 172º54'49" e distância de 20,09m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 525.919,240 e N = 8.619.893,765; daí, com azimute de 187º05'11" e distância 49,91m, determina-se o ponto V-73, de coordenadas E = 525.924,769 e N = 8.619.943,549; daí, com azimute de 184º14'08" e distância de 21,00m, determina-se o ponto V-74, de coordenadas E = 525.935,374 e N = 8.619.964,421; daí, com azimute de 175º45'52" e distância de 41,60m, determina-se o ponto V-75, de coordenadas E = 525.978,136 e N = 8.619.954,498; daí, com azimute de 176º43'19" e distância de 283,50m, determina-se o ponto V-76, de coordenadas E = 526.227,279 e N = 8.619.818,565; daí, com azimute de 183º16'41" e distância de 75,02m, determina-se o ponto V-77, de coordenadas E = 526.293,902 e N = 8.619.784,166; daí, com azimute de 173º47'31" e distância de 164,00m, determina-se o ponto V-78, de coordenadas E = 526.441,531 e N = 8.619.709,638; daí, com azimute de 186º12'29" e distância de 150,00m, determina-se o ponto V-79, de coordenadas E = 526.455,334 e N = 8.619.558,643; daí, com azimute de 176º30'15" e distância de 29,00m, determina-se o ponto V-80, de coordenadas E = 526.452,446 e N = 8.619.529,757; daí, com azimute de 183º29'45" e distância de 190,00m, determina-se o ponto V-81, de coordenadas E = 526.465,178 e N = 8.619.340,301; daí, com azimute de 204º28'52" e distância 73,00m, determina-se o ponto V-82, de coordenadas E = 526.464,686 e N = 8.619.267,459; daí, com azimute de 155º31'08" e distância de 100,00m, determina-se o ponto V-83, de coordenadas E = 526.483,645 e N = 8.619.169,474; daí, com azimute de 252º07'23" e distância de 255,50m, determina-se o ponto V-84, de coordenadas E = 526.521,984 e N = 8.618.916,770; daí, com azimute de 107º52'37" e distância de 203,75m, determina-se o ponto V-85, de coordenadas E = 526.545,431 e N = 8.618.713,236; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 63,20m, determina-se o ponto V-86, de coordenadas E = 526.504,129 e N = 8.618.664,688; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 167,07m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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