- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 21.293,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pantaleão, Povoado de Nova Conquista, Zona Rural, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 526.458,798 e N = 8.618.504,453, com azimute de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 526.453,969 e N = 8.618.505,750; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 167,07m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 526.499,614 e N = 8.618.667,097; daí, com azimute de 155º30'02" e distância de 63,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 526.540,216 e N = 8.618.714,821; daí, com azimute de 204º29'58" e distância de 203,75m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 526.517,027 e N = 8.618.916,109; daí, com azimute de 222º14'54" e distância de 255,50m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 526.478,716 e N = 8.619.168,623; daí, com azimute o de 137º45'40" e distância de 100,00m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas E = 526.459,683 e N = 8.619.266,996; daí, com azimute de 184º23'54" e distância de 73,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 526.460,177 e N = 8.619.340,150; daí, com azimute de 175º37'06" e distância de 190,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 526.447,425 e N = 8.619.529,798; daí, com azimute de 182º19'25" e distância 29,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 526.450,311 e N = 8.619.558,664; daí, com azimute de 177º40'35" e distância de 150,00m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 526.436,804 e N = 8.619.706,423; daí, com azimute de 168º39'44" e distância de 164,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 526.291,943 e N = 8.619.779,554; daí, com azimute de 191º20'16" e distância de 75,02m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 526.224,934 e N = 8.619.814,148; daí, com azimute de 175º46'05" e distância de 283,50m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 525.976,341 e N = 8.619.949,781; daí, com azimute de 170º26'41" e distância de 41,60m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 525.938,058 e N = 8.619.958,666; daí, com azimute de 190º56'02" e distância de 21,00m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 525.929,638 e N = 8.619.942,094; daí, com azimute de 189º33'19" e distância de 49,91m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 525.924,129 e N = 8.619.892,490; daí, com azimute de 190º56'02" e distância de 20,09m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas E = 525.914,603 e N = 8.619.869,929; daí, com azimute de 169º03'58" e distância 77,44m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 525.863,184 e N = 8.619.932,237; daí, com azimute de 237º59'25" e distância de 32,81, determina-se o ponto V-20, de coordenadas E = 525.831,856 e N = 8.619.941,034; daí, com azimute de 122º00'35" e distância de 79,53m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 525.770,633 e N = 8.619.992,023; daí, com azimute de 179º28'41" e distância de 39,40m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas E = 525.733,235 e N = 8.620.006,561; daí, com azimute de 180º31'19" e distância de 123,85m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E = 525.690,509 e N = 8.620.123,994; daí, com azimute de 178º41'27" e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas E = 525.669,158 e N = 8.620.180,016; daí, com azimute de 181º18'33" e distância de 132,00m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 525.619,386 e N = 8.620.302,154; daí, com azimute de 195º33'08" e distância de 254,55m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas E = 525.397,754 e N = 8.620.424,936; daí, com azimute de 164º26'56" e distância de 171,10m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 525.232,442 e N = 8.620.470,248; daí, com azimute de 256º07'56" e distância 114,70m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas E = 525.148,072 e N = 8.620.548,214; daí, com azimute de 103º52'04" e distância de 399,10m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 524.836,479 e N = 8.620.681,507; daí, com azimute de 200º35'41" e distância de 119,99m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas E = 524.736,800 e N = 8.620.748,620; daí, com azimute de 159º24'19" e distância de 23,59m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 524.716,167 e N = 8.620.761,007; daí, com azimute de 163º26'46" e distância de 40,38m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas E = 524.692,675 e N = 8.620.794,783; daí, com azimute de 196º33'14" e distância de 120,00m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 524.642,290 e N = 8.620.904,083; daí, com azimute de 62º25'02" e distância de 50,14m, determina-se o ponto V-34 de coordenadas E = 524.626,423 e N = 8.620.951,824; daí, com azimute de 297º34'58" e distância de 31,78m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 524.617,140 e N = 8.620.982,152; daí, com azimute de 218º27'01" e distância de 78,38m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas E = 524.589,863 e N = 8.621.052,069; daí, com azimute de 141º32'59" e distância 219,99m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 524.472,843 e N = 8.621.238,268; daí, com azimute de 147º08'45" e distância de 32,76m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas E = 524.458,947 e N = 8.621.267,982; daí, com azimute de 212º51'15" e distância de 18,70m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 524.449,802 e N = 8.621.284,282; daí, com azimute de 156º15'47" e distância de 47,21m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas E = 524.429,001 e N = 8.621.326,893; daí, com azimute de 203º44'13" e distância de 78,54m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 524.402,311 e N = 8.621.400,984; daí, com azimute de 131º14'04" e distância de 19,75m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas E = 524.396,894 e N = 8.621.419,492 daí, com azimute de 228º45'56" e distância de 61,07m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 524.358,536 e N = 8.621.463,935; daí, com azimute de 180º52'11" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas E = 524.356,528 e N = 8.621.463,086; daí, com azimute de 189º07'49" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 524.359,942 e N = 8.621.469,958; daí, com azimute de 181º18'30" e distância 4,00m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas E = 524.401,388 e N = 8.621.421,937; daí, com azimute de 178º41'30" e distância de 61,07m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 524.407,066 e N = 8.621.402,535; daí, com azimute de 218º50'34" e distância de 19,75m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas E = 524.433,614 e N = 8.621.328,842; daí, com azimute de 141º09'26" e distância de 78,54m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 524.454,264 e N = 8.621.286,539; daí, com azimute de 193º39'46" e distância de 47,21m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas E = 524.463,398 e N = 8.621.270,267; daí, com azimute de 166º20'14" e distância de 18,70m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 524.354,596 e N = 8.621.467,698; daí, com azimute de 152º35'14" e distância de 32,76m, determina-se o ponto V-52, de coordenadas E = 524.477,241 e N = 8.621.240,667; daí, com azimute de 207º24'46" e distância de 219,99m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 524.594,348 e N = 8.621.054,328; daí, com azimute de 199º34'51" e distância de 78,38m, determina-se o ponto V-54, de coordenadas E = 524.621,867 e N = 8.620.983,795; daí, com azimute de 160º25'09" e distância 31,78m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 524.631,186 e N = 8.620.953,345; daí, com azimute de 169º12'20" e distância de 50,14m, determina-se o ponto V-56, de coordenadas E = 524.646,947 e N = 8.620.905,924; daí, com azimute de 190º47'40" e distância de 120,00m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 524.697,032 e N = 8.620.797,276; daí, com azimute de 182º59'31" e distância de 40,38m, determina-se o ponto V-58, de coordenadas E = 524.719,660 e N = 8.620.764,742; daí, com azimute de 177º00'29" e distância de 23,59m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 524.739,485 e N = 8.620.752,840; daí, com azimute de 155º46'15" e distância de 119,99m, determina-se o ponto V-60, de coordenadas E = 524.838,880 e N = 8.620.685,918; daí, com azimute de 204º13'45" e distância de 399,10m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 525.150,831 e N = 8.620.552,471; daí, com azimute de 169º56'43" e distância de 114,70m, determina-se o ponto V-62, de coordenadas E = 525.234,939 e N = 8.620.474,747; daí, com azimute de 190º03'17" e distância de 171,10m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 525.399,653 e N = 8.620.429,599; daí, com azimute de 173º37'53" e distância 254,55m, determina-se o ponto V-64, de coordenadas E = 525.623,351 e N = 8.620.305,673; daí, com azimute de 186º22'07" e distância de 132,00m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 525.673,809 e N = 8.620.181,850; daí, com azimute de 178º37'57" e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-66, de coordenadas E = 525.695,194 e N = 8.620.125,739; daí, com azimute de 181º22'03" e distância de 123,85m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 525.737,158 e N = 8.620.010,400; daí, com azimute de 184º17'46" e distância de 39,40m, determina-se o ponto V-68, de coordenadas E = 525.773,206 e N = 8.619.996,388; daí, com azimute de 175º42'14" e distância de 79,53m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 525.834,235 e N = 8.619.945,559; daí, com azimute de 190º50'05" e distância de 32,81m, determina-se o ponto V-70, de coordenadas E = 525.866,043 e N = 8.619.936,628; daí, com azimute de 169º09'55" e distância de 77,44m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 525.913,207 e N = 8.619.879,476; daí, com azimute de 172º54'49" e distância de 20,09m, determina-se o ponto V-72, de coordenadas E = 525.919,240 e N = 8.619.893,765; daí, com azimute de 187º05'11" e distância 49,91m, determina-se o ponto V-73, de coordenadas E = 525.924,769 e N = 8.619.943,549; daí, com azimute de 184º14'08" e distância de 21,00m, determina-se o ponto V-74, de coordenadas E = 525.935,374 e N = 8.619.964,421; daí, com azimute de 175º45'52" e distância de 41,60m, determina-se o ponto V-75, de coordenadas E = 525.978,136 e N = 8.619.954,498; daí, com azimute de 176º43'19" e distância de 283,50m, determina-se o ponto V-76, de coordenadas E = 526.227,279 e N = 8.619.818,565; daí, com azimute de 183º16'41" e distância de 75,02m, determina-se o ponto V-77, de coordenadas E = 526.293,902 e N = 8.619.784,166; daí, com azimute de 173º47'31" e distância de 164,00m, determina-se o ponto V-78, de coordenadas E = 526.441,531 e N = 8.619.709,638; daí, com azimute de 186º12'29" e distância de 150,00m, determina-se o ponto V-79, de coordenadas E = 526.455,334 e N = 8.619.558,643; daí, com azimute de 176º30'15" e distância de 29,00m, determina-se o ponto V-80, de coordenadas E = 526.452,446 e N = 8.619.529,757; daí, com azimute de 183º29'45" e distância de 190,00m, determina-se o ponto V-81, de coordenadas E = 526.465,178 e N = 8.619.340,301; daí, com azimute de 204º28'52" e distância 73,00m, determina-se o ponto V-82, de coordenadas E = 526.464,686 e N = 8.619.267,459; daí, com azimute de 155º31'08" e distância de 100,00m, determina-se o ponto V-83, de coordenadas E = 526.483,645 e N = 8.619.169,474; daí, com azimute de 252º07'23" e distância de 255,50m, determina-se o ponto V-84, de coordenadas E = 526.521,984 e N = 8.618.916,770; daí, com azimute de 107º52'37" e distância de 203,75m, determina-se o ponto V-85, de coordenadas E = 526.545,431 e N = 8.618.713,236; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 63,20m, determina-se o ponto V-86, de coordenadas E = 526.504,129 e N = 8.618.664,688; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 167,07m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.