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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16381, de 23 de outubro de 2015

Nº 16381/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo registrado sob o nº 0100150043098, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 60.000,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Itabuna - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Município de Itabuna - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e a Procuradoria Geral do Estado, respectivamente, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Nestor Duarte

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

Área de terra medindo 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), situada no Município de Itabuna, desmembrada da Fazenda Santa Amélia. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M6, de coordenadas N 8.357.282,9480m e E 461.507,6230m; deste, segue confrontando com WELDON SETENTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°19'34" e 19,609m até o vértice M5, de coordenadas N 8.357.266,0226m e E 461.497,7222m; 210°28'08" e 24,372m até o vértice M4, de coordenadas N 8.357.245,0158m e E 461.485,3637m; 226°15'47" e 57,283m até o vértice M3, de coordenadas N 8.357.205,4132m e E 461.443,9754m; 182°36'20" e 34,997m até o vértice M2, de coordenadas N 8.357.170,4523m e E 461.442,3845m; 175°13'17" e 87,841m até o vértice M1, de coordenadas N 8.357.082,9163m e E 461.449,7023m; deste, segue confrontando com JAIME DO AMOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°58'07" e 290,860m até o vértice M8, de coordenadas N 8.357.082,7573m e E 461.158,8424m; 359°58'07" e 200,000m até o vértice M7, de coordenadas N 8.357.282,7573m e E 461.158,7331m; 89°58'07" e 348,890m até o vértice M6, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Desta forma fechando o perímetro poligonal com 1.063,85 metros com área de 60.000,00m².

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