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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16380, de 22 de outubro de 2015

Nº 16380/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 632/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040749 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.648,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Muquiba, Estrada Caém/Ribeirão, no Município de Caém - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 342.838,4254 e N = 8.772.713,3247, com azimute de 263º21'46" e distância de 45,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 342.792,9860 e N = 8.772.708,0372; daí, com azimute de 344º38'33" e distância de 29,14m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 342.785,2697 e N = 8.772.736,1323; daí, com azimute de 43º23'41" e distância de 24,79m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 342.802,9758 e N = 8.772.753,4871; daí, com azimute de 67º35'33" e distância de 5,01m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 342.807,6085 e N = 8.772.755,3968; daí, com azimute de 60º6'46" e distância de 4,91m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 342.811,8674 e N = 8.772.757,8445; daí, com ângulo de 42º23'2" e distância de 40,33m, determina-se o ponto V7 de coordenadas E = 342.839,0513 e N = 8.772.787,6314; daí, com azimute de 162º46'52" e distância de 6,39m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 342.840,9424 e N = 8.772.781,5294; daí, com azimute de 182º6'48" e distância de 68,25m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 063/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Caém, no Município de Caém - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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