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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16369, de 16 de outubro de 2015

Nº 16369/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 14.711, de 23 de agosto de 2013, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 2º - ......................................................................

..................................................................................

VIIacompanhar, analisar, avaliar e compatibilizar os programas, ações governamentais, projetos e planos relacionados à Política Estadual para as Mulheres no Estado da Bahia, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
VIIIpromover o diálogo e a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos com o objetivo de garantir a execução da Política Estadual para as Mulheres;
IXbuscar a ampliação da atuação dos organismos governamentais e propor medidas e estratégias que garantam a concretização dos objetivos dos programas e ações governamentais voltados à Política Estadual para as Mulheres;
Xproduzir relatórios periódicos sobre a execução da Política Estadual para as Mulheres, com a colaboração dos órgãos executores das suas ações;
XIaprovar calendário de reuniões e seu planejamento anual;
XIIaprovar e alterar o Regimento Interno;
XIIIexercer outras atividades correlatas."

"Art. 3º - ...................................................................

XVIII - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

XIX01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social;
XX01 (um) representante da Secretaria da Fazenda.

..............................................................................."

Altera o Decreto nº 14.711, de 23 de agosto de 2013, que instituiu o Grupo de Gestão Integrada da Política Estadual para as Mulheres - GGIPM.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os incisos IV, V, IX e XVII e os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 14.711, de 23 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º - ......................................................................

............................................................................................................

IV01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;

..................................................................................

IX01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;

................................................................................

XVII01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º- Os membros titulares e suplentes do GGIPM serão designados pelos Titulares das respectivas Secretarias referidas no caput deste artigo e devem compor o quadro dirigente da Pasta.
§ 2º- O GGIPM poderá convidar, quando oportuno, para participar de suas reuniões, em caráter consultivo, representantes de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, da Defensoria Pública, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, de entidades de Classe e de representação sindical, de organizações não governamentais e de organismos internacionais.

.........................................................................................................."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2015.

Republicação

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nelson Pellegrino

Secretário de Turismo

Marco Aurélio Félix Cohim Silva

Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício

Roberto José da Silva Badaró

Secretário da Saúde em exercício

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Roberto Dantas de Pinho

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício

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