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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16368, de 16 de outubro de 2015

Nº 16368/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15265/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040730, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Praça Eduardo Valente, Povoado Rio Fundo, no Município de Terra Nova - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 541767,286 e N = 8623374,126, com ângulo de 60º19'16" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 541780,204 e N = 8623366,764; daí, com ângulo de 25º20'24" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 541773,731 e N = 8623353,187; daí, com ângulo de 60º18'57" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 541760,814 e N = 8623360,550; daí, com ângulo de 25º29'18" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Booster, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Terra Nova - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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