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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16365, de 14 de outubro de 2015

Nº 16365/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8716/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150040706, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra medindo no total 25,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa 1ª da Rodagem, nº 23, no Município de São Félix - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 502.843,8606 e N = 8.606.320,7230, com angulo de 89º00'00" e distância de 9,12m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 502.834,2775 e N = 8.606.319,2246; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 1,73m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 502.834,5619 e N = 8.606.317,5169; daí, com ângulo de 91º00'00" e distância de 0,64m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 502.835,1898 e N = 8.606.317,6103; daí, com ângulo de 198º00'00" e distância de 3,62m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 502.838,7642 e N = 8.606.317,0111; daí, com ângulo de 159º00'00" e distância de 2,97m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 502.841,6656 e N = 8.606.317,6260; daí, com ângulo de 272º00'00" e distância de 1,16m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 502.841,8693 e N = 8.606.316,4809; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 502.843,8357 e N = 8.606.316,8258; daí, com ângulo de 92º00'00" e distância de 3,94m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 271/14-I elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de São Félix, no Município de São Félix - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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