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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16361, de 14 de outubro de 2015

Nº 16361/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Situação de Emergência nas área do Vale do São Francisco, afetados pela Seca - 1.4.1.2.0 - COBRADE, conforme IN/MI 01/2012.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;

considerando que a seca prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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