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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16356, de 7 de outubro de 2015

Nº 16356/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, Campus IV - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Baixa Grande - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0041984-8/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores para Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus IV, Jacobina - BA, modalidade Fora de Sede, presencial, com carga horária de 3.615 horas, distribuídas em módulos, com 100 (cem) vagas, duas turmas de 50 (cinquenta) alunos, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 182/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.07.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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