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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16355, de 6 de outubro de 2015

Nº 16355/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15.266/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150037829, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra medindo no total 2.017,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Periperi, BA 515, Km 01, no Município de Terra Nova - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 540.505,095 e N = 8.625.930,788, com ângulo de 84º39'25" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 540.508,116 e N = 8.625.934,773; daí, com ângulo de 95º20'35" e distância de 9,35m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 540.515,175 e N = 8.625.929,423; daí, com ângulo de 202º04'50" e distância de 353,91m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 540.856,257 e N = 8.625.837,526; daí, com ângulo de 188º35'50" e distância de 34,18m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 540.889,241 e N = 8.625.833,637; daí, com ângulo de 145º08'05" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 540.893,839 e N = 8.625.836,097; daí, com ângulo de 88º29'45" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas E = 540.896,198 e N = 8.625.831,688; daí, com ângulo de 91º15'25" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 540.890,214 e N = 8.625.828,488; daí, com ângulo de 214º51'55" e distância de 34,18m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 540.855,308 e N = 8.625.832,603; daí, com ângulo de 171º38'42" e distância 353,91m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 540.512,932 e N = 8.617.924,849; daí, com ângulo de 157º55'10" e distância de 9,35m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 106/15-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Terra Nova - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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