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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16352, de 6 de outubro de 2015

Nº 16352/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 30460/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150037110, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 24,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Travessa Dezesseis de Julho e a 2ª Travessa Dezesseis de Julho, no Município de Canarana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 198.299,1828 e N = 8.706.463,1773, com ângulo de 92º20'8" e distância de 2,9327m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 198.298,5439 e N = 8.706.466,0395; daí, com ângulo de 171º14'57" e distância de 4,1654m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 198.298,2656 e N = 8.706.470,1956; daí, com ângulo de 171º37'22" e distância de 4,2101m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 198.298,5993e N = 8.706.474,3925; daí, com ângulo de 154º36'31" e distância de 2,7251m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 198.299,9593 e N = 8.706.476,7539; daí, com ângulo de 136º21'19" e distância de 1,6341m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 198.301,5267 e N = 8.706.477,2158; daí, com ângulo de 64º57'16" e distância de 14,1590m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 198.299,4027 e N = 8.706.463,2170; daí, com ângulo de 108º52'27" e distância de 0,2234m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor Bacia A - trecho 87-9, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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