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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16348, de 5 de outubro de 2015

Nº 16348/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PROLIN, modalidade Fora de Sede - Campus II - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Pojuca - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0012237-6/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia, modalidade Fora de Sede, presencial, com carga horária de 3.390 horas e 50 (cinquenta) vagas, ofertado em turma única pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus II, Alagoinhas - BA e ministrado em Pojuca/BA, conforme o convênio firmado entre a UNEB e a Prefeitura desse Município, na forma do Parecer CEE nº 181/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.07.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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