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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16347, de 5 de outubro de 2015

Nº 16347/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Convênio UNEB/INCRA/PRONERA, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0019707-6/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa, integrante do Programa Especial PRONERA - Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus X, Teixeira de Freitas - BA, autorizado nos termos da Resolução CONSU - UNEB nº 380/2006, de 17 de abril de 2006, com carga horária de 3.175 horas, presencial, oferta de turma única no Campus X da UNEB, com 60 (sessenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 166/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.07.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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