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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16346, de 5 de outubro de 2015

Nº 16346/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, modalidade Fora de Sede - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Capim Grosso - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0052267-4/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores para Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus IV, Jacobina - BA, modalidade Fora de Sede, com 3.675 horas, presencial, turma única, com 50 (cinquenta) vagas oferecidas aos professores da Educação Básica e sem graduação, do município de Capim Grosso/BA, na forma do Parecer CEE nº 145/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.06.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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