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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16345, de 5 de outubro de 2015

Nº 16345/2015

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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0048474-0/2013

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado, com fim específico de permitir a emissão de diplomas aos ingressantes até o ano de 2015, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômica, oferecido pela Universidade do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Vitória da Conquista, modalidade presencial, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, carga horária de 3.165 horas, aos estudantes que ingressaram no período de 2011 a 2015.
Art. 2.
- Declare válidos os diplomas emitidos no período de 20/02/2011 a 15/08/2013.
Art. 3.
- Oriente a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia a implantar novo projeto pedagógico contemplando as diretrizes curriculares, especialmente no que se refere a carga horária mínima para integralização do Curso de Economia, instituídas pela Resolução MEC/CNE/CES nº 02/2007, que em seu art. 4º faz referência ao Parecer CNE/CES nº 8/2007 e pela Resolução MEC/CNE/CES nº 3/2007, na forma do Parecer CEE nº 140/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.06.2015.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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