Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16343, de 5 de outubro de 2015

Nº 16343/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Língua Estrangeira Moderna/Inglês - PARFOR, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0029152-1/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Língua Estrangeira Moderna/Inglês do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, com carga horária de 3.200 horas, 50 ( cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 108/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.05.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.