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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16342, de 5 de outubro de 2015

Nº 16342/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Modalidade EaD, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0065237-5/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo Período de 05 (cinco) anos o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Modalidade de Educação à Distancia ? EaD, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, com 3.220 horas, 08 (oito) semestres letivos, 550 (quinhentos e cinquenta) vagas, distribuídas em 11 (onze) Pólos (Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Ibicuí, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itapetinga, Jequié, Remanso e Vitória da Conquista), sendo destinadas 50 (cinquenta) vagas por Pólo, na forma do Parecer CEE nº 88/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.05.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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