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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16341, de 5 de outubro de 2015

Nº 16341/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barreiras - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0060916-4/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis ? Bacharelado.
Art. 2.
- Fica validada, em caráter excepcional, os diplomas expedidos a partir do período que cessou a validade do Reconhecimento (23/10/2006) do Curso oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus IX, Barreiras, com carga horária de 3.370 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 80/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.04.2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2015.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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