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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16340, de 2 de outubro de 2015

Nº 16340/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 30381/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 01001500037136, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 235,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 18, Quadra "G”, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.673,478 e E = 506.029,153, com ângulo de 112°35'46" e distância de 26,000m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.663,488 e E = 506.053,157; daí, com ângulo de 204°35'06" e distância de 8,800m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.655,486 e E = 506.049,496; daí, com ângulo de 290°56'17" e distância de 13,118m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.660,174 e E = 506.037,244; daí, com ângulo de 293°53'13" e distância de 13,249m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.639.665,539 e E = 506.025,130; daí, com ângulo de 26°52'23" e distância de 8,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.107 de 26 de junho de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo no total 235,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 18, Quadra “G”, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8639717,819 e E = 506067,803, com ângulo de 112º35’46” e distância de 26,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8639707,829 e E = 506091,807; daí, com ângulo de 204º35’05” e distância de 8,80m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8639699,827 e E = 506088,146; daí, com ângulo de 290º56’18” e distância de 13,15m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8639704,515 e E = 506075,894; daí, com ângulo de 293º53’15” e distância de 13,15m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8639709,880 e E = 506063,780; daí, com ângulo de 26º52’23” e distância de 8,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da destinação final da Sub-Bacia C-09, obra pertencente à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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