Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16338, de 1 de outubro de 2015
Nº 16338/2015
Ver também:
Art. 1º do Decreto nº 16.523 , de 30 de de3zembro de 2015: "Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto nº 16.338, de 1º de outubro de 2015, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas dos Municípios descritos no Anexo Único daquele Decreto."
Anexos disponíveis no download.
Decreta Situação de Emergência nas áreas dos polígonos compreendidos da Chapada Diamantina e do Oeste baiano, afetados por Incêndios Florestais - 1.4.1.3 - COBRADE, conforme IN/MI 01/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem que culminaram nos incêndios florestais que atingem diversos pontos da Chapada Diamantina e do Oeste baiano, inclusive nas áreas de Unidades de Conservação Ambiental;
considerando que os focos de incêndio estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna da Chapada Diamantina e do Oeste, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural da área atingida;
considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o seu patrimônio ambiental e o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A