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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16336, de 30 de setembro de 2015

Nº 16336/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 30458/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150037128, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 37,31m², pertencente a quem de direito, situada entre a Rua Ladro Dourado e a 2ª Travessa Dezesseis de Julho, no Município de Canarana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 198.297,5580 e N = 8.706.348,4690, com ângulo de 13º53'51" e distância de 1,5414m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 198.296,8882 e N = 8.706.349,8572; daí, com ângulo de 169º53'5" e distância de 2,0245m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 198.295,7019 e N = 8.706.351,4977; daí, com ângulo de 165º7'15" e distância de 8,4512m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 198.292,6740 e N = 8.706.359,3879; daí, com ângulo de 140º4'38" e distância de 9,2057m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 198.292,0757 e N = 8.706.368,5741; daí, com ângulo de 130º23'33" e distância de 1,5299m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 198.292,9792 e N = 8.706.369,8087; daí, com ângulo de 95º12'12" e distância de 0,5310m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 198.293,5088 e N = 8.706.369,8476; daí, com ângulo de 162º43'57" e distância de 21,7587m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor Bacia A - trecho 2-2/2-3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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