- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 37,31m², pertencente a quem de direito, situada entre a Rua Ladro Dourado e a 2ª Travessa Dezesseis de Julho, no Município de Canarana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 198.297,5580 e N = 8.706.348,4690, com ângulo de 13º53'51" e distância de 1,5414m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 198.296,8882 e N = 8.706.349,8572; daí, com ângulo de 169º53'5" e distância de 2,0245m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 198.295,7019 e N = 8.706.351,4977; daí, com ângulo de 165º7'15" e distância de 8,4512m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 198.292,6740 e N = 8.706.359,3879; daí, com ângulo de 140º4'38" e distância de 9,2057m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 198.292,0757 e N = 8.706.368,5741; daí, com ângulo de 130º23'33" e distância de 1,5299m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 198.292,9792 e N = 8.706.369,8087; daí, com ângulo de 95º12'12" e distância de 0,5310m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 198.293,5088 e N = 8.706.369,8476; daí, com ângulo de 162º43'57" e distância de 21,7587m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor Bacia A - trecho 2-2/2-3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.