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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16335, de 30 de setembro de 2015

Nº 16335/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 49992/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150033300, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 286,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Jitaúna, na estrada para ETA Cairú, no Município de Cairú - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 494.787,8836 e N = 8.505.854,4300, com ângulo de 90º e distância de 90,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 494.730,0091 e N = 8.505.785,8234; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 494.729,2447 e N = 8.505.786,4682; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 494.726,6655 e N = 8.505.783,4107; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 494.729,7230 e N = 8.505.780,8316; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 494.732,3021 e N = 8.505.783,8890; daí, com ângulo de 180º e distância de 90,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 494.790,1767 e N = 8.505.852,4957; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço e Acesso, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cairú, no Município de Cairú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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