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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16334, de 30 de setembro de 2015

Nº 16334/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Os incisos I, II, V, VI, X e XI do caput do art. 12 do Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - ...................................................................................

I01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;
II01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;

....................................................................................................

V02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VI01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;

.....................................................................................................

X01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
XI02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;

....................................................................................................."

Altera o Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O caput art. 12 do Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 12 - ..................................................................................

....................................................................................................

XII01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
XIII01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
XIV01 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
XV01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
XVI01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
XVII01 (um ) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

XVIII - 01 (um) representante da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;

XIX01 (um) representante da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA;
XX01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento a Ação Regional - CAR.

.....................................................................................................

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

João Leão

Secretário do Planejamento

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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