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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16327, de 25 de setembro de 2015

Nº 16327/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 11.229, de 06 de outubro de 2008, que instituiu o Comitê Gestor para o Programa Bahia de Trabalho Decente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos III, V, VII e VIII do caput do art. 2º do Decreto nº 11.229, de 06 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - ......................................................................................

......................................................................................................

IIIum representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;

......................................................................................................

Vum representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;

.....................................................................................................

VIIum representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
VIIIum representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

......................................................................................................"

Art. 2.
- O § 2º do art. 2º do Decreto nº 11.229, de 06 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

"Art. 2º - .......................................................................................

......................................................................................................

§ 2º- ............................................................................................

.......................................................................................................

XIIum representante do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

..................................................................................................."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jorge Wilton Pereira de Jesus

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

João Leão

Secretário do Planejamento

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