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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16326, de 23 de setembro de 2015

Nº 16326/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 53155/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150037217, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra medindo 733,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a Zenaide Maria Vieira Guedes, localizada na Avenida Aliomar Baleeiro, s/n, Nova Brasília, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 565.404,893 e N = 8.572.077,324, com ângulo de 96º48' e percorrendo uma distância de 78,69m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 565.482,940 e N = 8.572.061,312; daí, com ângulo de 182º38' e distância de 43,98m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 565.526,361 e N = 8.572.054,348; daí, com ângulo de 72º15' e distância de 6,30m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 565.523,515 e N = 8.572.048,728; daí, com ângulo de 107º45' e distância de 42,19m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 565.481,854 e N = 8.572.055,409; daí, com ângulo de 177º22' e distância de 79,55m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 565.403,971 e N = 8.572.071,595; daí, com ângulo de 83º12' e distância de 6,04m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 324/14-l elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Interceptor Médio Jaguaribe - Bacia Trobogi, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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