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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16324, de 23 de setembro de 2015

Nº 16324/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 30382/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150037195, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 131,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 01, Quadra N, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.441,750 e E = 506.053,496, com ângulo de 105°40'34" e distância de 21,87m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.435,841 e E = 506.074,552; daí, com ângulo de 195°40'19" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.430,067 e E = 506.072,932; daí, com ângulo de 285°40'01" e distância de 21,88m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.435,976 e E = 506.051,864; daí, com ângulo de 15°46'59" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.105 de 25 de junho de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo o total de 131,22m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 01, Quadra N, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8639486,092 e E = 506092,146, com ângulo de 105º40’31” e distância de 21,87m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8639480,183 e E = 506113,202 daí, com ângulo de 195º40’34” e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8639474,409 e E = 506111,582; daí, com ângulo de 285º40’31” e distância de 21,87m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8639480,318 e E = 506090,525; daí, com ângulo de 15º40’34” e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da destinação final da Sub-Bacia C-09, obra pertencente à ampliação do SES de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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