Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16324, de 23 de setembro de 2015
Nº 16324/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 30382/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150037195, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.105 de 25 de junho de 2019.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo o total de 131,22m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 01, Quadra N, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8639486,092 e E = 506092,146, com ângulo de 105º40’31” e distância de 21,87m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8639480,183 e E = 506113,202 daí, com ângulo de 195º40’34” e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8639474,409 e E = 506111,582; daí, com ângulo de 285º40’31” e distância de 21,87m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8639480,318 e E = 506090,525; daí, com ângulo de 15º40’34” e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento