Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16317, de 21 de setembro de 2015

Nº 16317/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33210/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150036210, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo no total 3.700,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Caetano, Localidade de Taquarandi, no Município de Mirangaba - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo: 3.310,00m², partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 315.174,00 e N = 8.793.652,00, com ângulo de 82º49'50" e distância de 87,05m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 315.264,00 e N = 8.793.649,00; daí, com ângulo de 179º55'41" e distância de 108,07m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 315.369,00 e N = 8.793.645,00; daí, com ângulo de 181º17'40" e distância de 66,01m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 315.435,00 e N = 8.793.644,00; daí, com ângulo de 90º52'05" e distância de 9,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 315.435,00 e N = 8.793.635,00; daí, com ângulo de 182º00'17" e distância de 29,02m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 315.436,00 e N = 8.793.606,00; daí, com ângulo de 88º01'30" e distância de 19,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 315.417,00 e N = 8.793.606,00; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 28,02m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 315.416,00 e N = 8.793.634,00; daí, com ângulo de 266º51'37" e distância de 103,02m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 315.313,00 e N = 8.793.636,00; daí, com ângulo de 179º06'48" e distância de 56,04m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 315.257,00 e N = 8.793.638,00; daí, com ângulo de 179º18'42" e distância de 41,05m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 315.216,00 e N = 8.793.640,00; daí, com ângulo de 181º28'07" e distância de 41,01m, determina-se o ponto P12 de coordenadas E = 315.175,00 e N = 8.793.641,00; daí, com ângulo de 91º23'50" e distância de 11,05m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo: 390,00m², partindo-se do ponto P7, de coordenadas E = 315.417,00 e N = 8.793.606,00, com ângulo de 90º00'00" e distância de 19,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 315.436,00 e N = 8.793.606,00; daí, com ângulo de 92º51'45" e distância de 20,02m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 315.437,00 e N = 8.793.586,00; daí, com ângulo de 87º08'15" e distância de 20,00m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 315.417,00 e N = 8.793.586,00; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto P7, fechando-se a área poligonal em descrição; conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Acesso, Adutora de Água Tratada e Área do Poço pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mirangaba, no Município de Mirangaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.