- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo no total 3.700,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Caetano, Localidade de Taquarandi, no Município de Mirangaba - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo: 3.310,00m², partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 315.174,00 e N = 8.793.652,00, com ângulo de 82º49'50" e distância de 87,05m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 315.264,00 e N = 8.793.649,00; daí, com ângulo de 179º55'41" e distância de 108,07m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 315.369,00 e N = 8.793.645,00; daí, com ângulo de 181º17'40" e distância de 66,01m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 315.435,00 e N = 8.793.644,00; daí, com ângulo de 90º52'05" e distância de 9,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 315.435,00 e N = 8.793.635,00; daí, com ângulo de 182º00'17" e distância de 29,02m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 315.436,00 e N = 8.793.606,00; daí, com ângulo de 88º01'30" e distância de 19,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 315.417,00 e N = 8.793.606,00; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 28,02m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 315.416,00 e N = 8.793.634,00; daí, com ângulo de 266º51'37" e distância de 103,02m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 315.313,00 e N = 8.793.636,00; daí, com ângulo de 179º06'48" e distância de 56,04m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 315.257,00 e N = 8.793.638,00; daí, com ângulo de 179º18'42" e distância de 41,05m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 315.216,00 e N = 8.793.640,00; daí, com ângulo de 181º28'07" e distância de 41,01m, determina-se o ponto P12 de coordenadas E = 315.175,00 e N = 8.793.641,00; daí, com ângulo de 91º23'50" e distância de 11,05m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, medindo: 390,00m², partindo-se do ponto P7, de coordenadas E = 315.417,00 e N = 8.793.606,00, com ângulo de 90º00'00" e distância de 19,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 315.436,00 e N = 8.793.606,00; daí, com ângulo de 92º51'45" e distância de 20,02m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 315.437,00 e N = 8.793.586,00; daí, com ângulo de 87º08'15" e distância de 20,00m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 315.417,00 e N = 8.793.586,00; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto P7, fechando-se a área poligonal em descrição; conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Acesso, Adutora de Água Tratada e Área do Poço pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mirangaba, no Município de Mirangaba - Bahia.