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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16316, de 21 de setembro de 2015

Nº 16316/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3716/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006975 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 639.688,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na BR-367 Km 76 (sentido Eunápolis - Porto Seguro), seguindo 1,5km por acesso em estrada de terra, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8188453,94 e E = 444504,71, com ângulo de 72º e distância de 254,77m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8188358,00 e E = 444740,72; daí, com ângulo de 192º e distância de 186,92m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8188252,07 e E = 444894,73; daí, com ângulo de 138º e distância de 173,41m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8188274,06 e E = 445066,74; daí, com ângulo de 116º e distância de 88,49m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8188358,00 e E = 445094,75; daí, com ângulo de 265º e distância de 556,47m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8188232,09 e E = 445636,78; daí, com ângulo de 104º e distância de 143,90m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8188360,47 e E = 445701,79; daí, com ângulo de 205º e distância de 186,04m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8188475,12 e E = 445848,30; daí, com ângulo de 165º e distância de 232,90m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N= 8188660,33 e E = 445989,51; daí, com ângulo de 67º e distância de 822,07m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8188870,60 e E = 445194,79; daí, com ângulo de 276º e distância de 21,39m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8188890,60 e E = 445202,38; daí, com ângulo de 86º e distância de 277,40m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8188972,66 e E = 444937,40; daí, com ângulo de 113º e distância de 675,49m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.006, de 26 de março de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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