- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.102,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio São João, Povoado de Nova Conquista, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E= 524.235,031 e N = 8.621.453,514, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 524.237,201 e N = 8.621.458,018; daí, com ângulo de 90º e distância de 60,65m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 524.224,933 e N = 8.621.483,711; daí, com ângulo de 162º e distância de 32,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 524.220,462 e N = 8.621.481,478; daí, com ângulo de 149º23'25" e distância de 12,30m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 524.212,208 e N = 8.621.497,201; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,40m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 524.216,636 e N = 8.621.499,523; daí, com ângulo de 142º18'35" e distância de 30,85m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 524.174,312 e N = 8.621.520,511; daí, com ângulo de 181º04'00" e distância de 17,10m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 524.174,312 e N = 8.621.520,511; daí, com ângulo de 210º18'39" e distância de 45,80m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 524.235,031 e N = 8.621.453,514; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 524.237,201 e N = 8.621.458,018; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,40m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 524.224,933 e N = 8.621.483,711; daí, com ângulo de 149º41'39" e distância de 18,60m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 524.220,462 e N = 8.621.481,478; daí, com ângulo de 178º56'00" e distância de 29,20m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 524.212,208 e N = 8.621.497,201; daí, com ângulo de 217º41'25" e distância de 22,80m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 524.216,636 e N = 8.621.499,523; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,60m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 524.174,312 e N = 8.621.520,511; daí, com ângulo de 210º36'35" e distância de 28,90m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 524.176,965 e N = 8.621.524,749; daí, com ângulo de 198º01'45" e distância de 59,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 016/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia.