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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16314, de 21 de setembro de 2015

Nº 16314/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2244/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150033319, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.102,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio São João, Povoado de Nova Conquista, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E= 524.235,031 e N = 8.621.453,514, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 524.237,201 e N = 8.621.458,018; daí, com ângulo de 90º e distância de 60,65m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 524.224,933 e N = 8.621.483,711; daí, com ângulo de 162º e distância de 32,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 524.220,462 e N = 8.621.481,478; daí, com ângulo de 149º23'25" e distância de 12,30m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 524.212,208 e N = 8.621.497,201; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,40m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 524.216,636 e N = 8.621.499,523; daí, com ângulo de 142º18'35" e distância de 30,85m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 524.174,312 e N = 8.621.520,511; daí, com ângulo de 181º04'00" e distância de 17,10m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 524.174,312 e N = 8.621.520,511; daí, com ângulo de 210º18'39" e distância de 45,80m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 524.235,031 e N = 8.621.453,514; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 524.237,201 e N = 8.621.458,018; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,40m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 524.224,933 e N = 8.621.483,711; daí, com ângulo de 149º41'39" e distância de 18,60m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 524.220,462 e N = 8.621.481,478; daí, com ângulo de 178º56'00" e distância de 29,20m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 524.212,208 e N = 8.621.497,201; daí, com ângulo de 217º41'25" e distância de 22,80m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 524.216,636 e N = 8.621.499,523; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,60m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 524.174,312 e N = 8.621.520,511; daí, com ângulo de 210º36'35" e distância de 28,90m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 524.176,965 e N = 8.621.524,749; daí, com ângulo de 198º01'45" e distância de 59,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 016/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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