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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16313, de 21 de setembro de 2015

Nº 16313/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 7146/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150036229, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Jardim Serena, Loteamento Vila Serena, Lote 07, Quadra B, Centro, no Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto F1A, de coordenadas N = 8605429.0548 e E = 501984.7464, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto F2A, de coordenadas N = 8605448.6097 e E = 502007.4974; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto F3A, de coordenadas N = 8605441.0261 e E = 502014.0157; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto F4A, de coordenadas N = 8605421.4712 e E = 501991.2647; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto F1A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 030/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE 6A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Muritiba, no Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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