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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16311, de 17 de setembro de 2015

Nº 16311/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0200150095998, da Secretaria da Administração,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, dito pertencente à Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, registrado perante o 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana, sob a matrícula nº 9.629, medindo 21.949,1376m², localizado na Rua Gonçalo Boaventura, nº 484, Lotes 01 a 16 da Quadra A, Lotes 01 a 15 da Quadra D e Lotes 01 a 21 da Quadra E, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à implantação do 3º CIRETRAN, com pátio para vistoria, recolhimento e guarda de veículos.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Administração e a Procuradoria Geral do Estado autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Adminsitração

ANEXO ÚNICO

SISTEMA DE REFERÊNCIA = SIRGAS2000

LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO COM GNSS TOPCON HIPER V

BASES DE REFERÊNCIAS = SSA1 E SAVO (SALVADOR - BA)

BASE DO LEVANTAMENTO = BASE_EBAL (FEIRA DE SANTANA)

Área Total: 21.949,1376m²

Perímetro: 746.7610m

no ponto X=502518.4361 Y=8646014.5159 Z= 212.1322

no ponto X=502589.5226 Y=8646001.3199 Z= 212.1322

no ponto X=502636.2402 Y=8645990.0947 Z= 212.1322

no ponto X=502685.1461 Y=8645979.8378 Z= 212.1322

no ponto X=502705.6483 Y=8645976.5581 Z= 212.1322

no ponto X=502800.0854 Y=8645957.0189 Z= 212.1322

no ponto X=502813.6942 Y=8645953.9317 Z= 212.1322

no ponto X=502809.5998 Y=8645920.4839 Z= 212.1322

no ponto X=502807.4925 Y=8645909.8466 Z= 212.1322

no ponto X=502805.7370 Y=8645902.2622 Z= 212.1322

no ponto X=502776.5941 Y=8645909.0230 Z= 212.1322

no ponto X=502767.6773 Y=8645868.9951 Z= 212.1322

no ponto X=502553.4134 Y=8645941.0888 Z= 212.1322

no ponto X=502544.4214 Y=8645942.7448 Z= 212.1322

no ponto X=502541.1725 Y=8645942.9853 Z= 212.1322

no ponto X=502536.4195 Y=8645944.7286 Z= 212.1322

no ponto X=502534.0129 Y=8645944.9089 Z= 212.1322

no ponto X=502529.4403 Y=8645946.5921 Z= 212.1322

no ponto X=502526.3231 Y=8645949.5898 Z= 212.1322

no ponto X=502523.8741 Y=8645951.1519 Z= 212.1322

no ponto X=502522.4239 Y=8645955.3721 Z= 212.1322

no ponto X=502520.5093 Y=8645960.9436 Z= 212.1322

no ponto X=502519.1363 Y=8645990.0243 Z= 212.1322

no ponto X=502518.2179 Y=8646004.8597 Z= 212.1322

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