Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1631, de 20 de outubro de 1992
Nº 1631/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividade econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizeram necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
DECRETA
Barro Alto
Decreto nº 08/92
Quijingue
Decreto s/n
Glória
Decreto nº 14/92
Tucano
Decreto nº 22/92
Queimadas
Decreto nº 127/92
Riachão do Jacuipe
Decreto nº 236/92
Santaluz
Decreto nº 29/92
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos