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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16309, de 14 de setembro de 2015

Nº 16309/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 15.011, de 26 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 3715/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140006967 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 15.011 , de 26 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 297,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no cruzamento da Rua Campo Grande com a Rua Itália e Rua Principal, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8193607.89 e E = 442066.33 com ângulo de 90º e distância de 14,80m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8193605.37 e E = 442080.91; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,12m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8193585.84 e E = 442077.23; daí, com ângulo de 90º e distância de 14,80m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8193588.31 e E = 442063.14; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,08m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

.................................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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