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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16308, de 14 de setembro de 2015

Nº 16308/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16701/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150033270, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 365,18m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Sítio, na confluência da Rua Projetada com a 2ª Travessa Oliveira Brito, bairro Alto do Campo, no Município de Piripá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 208.096,4109 e N = 8.345.474,1749, com azimute de 09º48'29" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 208.099,8178 e N = 8.345.493,8826; daí, com azimute de 123º53'27" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 208.116,4198 e N = 8.345.482,7303; daí, com azimute de 189º48'29" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 208.113,0129 e N = 8.345.463,0226; daí, com azimute de 303º53'27" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 032/15-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado 2, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piripá, no Município de Piripá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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